De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
A Prefeitura de São Paulo estima que deixa de arrecadar, anualmente, cerca de R$ 500 milhões por conta da guerra fiscal do Imposto sobre Serviços (ISS). O cálculo foi feito a pedido do Valor pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do município. Em 2012, São Paulo arrecadou R$ 9,8 bilhões de ISS. O primeiro round dessa guerra já foi vencido pela Prefeitura de São Paulo. Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – que reúne 25 desembargadores – considerou inconstitucionais leis de Poá e Santana de Parnaíba que reduzem a base de cálculo do tributo. Uma terceira ação, contra Barueri, ainda não tem data para ser analisada. Nas ações, o município de São Paulo se baseou no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para defender a inconstitucionalidade das normas. O artigo estabelece uma alíquota mínima de ISS de 2% para todo o país, além de afirmar que o imposto não poderá ser “objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais”. O montante que não é arrecadado pela capital é equivalente ao ISS que deveria ser pago por empresas que atuam na cidade, mas instalaram suas sedes nos municípios vizinhos para pagar menos ISS. A Lei nº 3.269, que foi editada em 2007 pela Prefeitura de Poá, retira da base de cálculo do ISS o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a CSLL, o PIS e a Cofins. Já a Lei nº 2.499, de 2003, de Santana do Parnaíba, estabelece que a base de cálculo do ISS de 67 itens da lista do imposto será correspondente a 37% do valor bruto do faturamento da empresa. Dentre os setores beneficiados estão o de suporte técnico em informática, hospitais, planos de saúde e publicidade. A Prefeitura de Poá informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão por entender que a decisão é equivocada. Os contribuintes, por ora, não serão afetados pelo entendimento do TJ-SP, “pois estão dentro da legislação”, de acordo com o município.
Fonte: Valor Econômico
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