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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS deve ser excluído do PIS/Cofins-Importação

Por Leonardo Augusto Andrade O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou recentemente, por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 980.249, uma importante decisão envolvendo a discussão a respeito da base de cálculo do PIS/Cofins – Importação, tributos criados pela Lei nº 10.865, de 2004. De fato, desde que criadas, na esteira de alteração constitucional ocorrida em 2003, as referidas contribuições foram largamente contestadas perante o Poder Judiciário, tendo o tema sido finalmente decidido pelo Supremo sob o regime da repercussão geral em 2013, mediante o Recurso Extraordinário nº 559.937/RS.

O ISS INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Superior Tribunal de Justiça: 1. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o valor do ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois integra o preço dos serviços e, por conseguinte, o faturamento decorrente do exercício da atividade econômica" (EDcl no AgRg no REsp 1.233.741/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 18/3/13). AgRg no REsp 1252221/PE – Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – DJ 14/08/2013. fonte: http://www.stj.gov.br