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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

GRANDES DE CAPITAL FECHADO TERÃO QUE CONTRATAR AUDITOR


  

As sociedades de grande porte instaladas no Brasil, de capital aberto ou fechado, terão que informar à Receita Federal, a partir de 2014, qual é a auditoria responsável pela checagem dos números de seus balanços.

Segundo o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), responsável pelo pleito que tornará essa informação obrigatória, a exigência tem potencial para dobrar o número de empresas auditadas no país.

Companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões, consideradas sociedades de grande porte pela legislação, já são obrigadas a ter as demonstrações financeiras auditadas desde 2008, conforme previsto na Lei 11.638, de 2007, a mesma que permitiu a introdução oficial do padrão contábil internacional IFRS no Brasil.

Contudo, como a lei não é clara sobre a necessidade de essas grandes empresas publicarem os balanços, não havia até agora como saber se esse dispositivo legal estava sendo cumprido.

O Ibracon estima que haja cerca de 2 mil empresas brasileiras que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei, mas que não têm seus balanços auditados. "Isso inclui tanto as que desconhecem a lei, quanto aquelas que, se conhecem, não dão muita bola", disse ao Valor Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon, que lembra ainda que os valores previstos na lei são fixos, e que muitas companhias cresceram nesses últimos cinco anos.

"No nosso trabalho é comum encontrarmos empresas que faturam mais de R$ 300 milhões, que não são auditadas, e nunca ouviram falar de CPC, IFRS etc."

Segundo ele, esse número de 2 mil companhias significa um potencial para dobrar o mercado de auditoria em quantidade de clientes, embora não em faturamento.

Considerando que o serviço de auditoria representa de 40% a 50% da receita divulgada pelas grandes firmas do setor, é possível estimar que esse mercado hoje gire entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões por ano no Brasil.

Antes da Lei 11.638, a auditoria só era obrigatória para sociedades anônimas registradas como companhias abertas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para empresas reguladas, como instituições financeiras e seguradoras, embora haja também clientes voluntários, além das subsidiárias locais de multinacionais.

Segundo o Ibracon, a informação sobre o nome do auditor terá que ser divulgada no módulo de Escrituração Contábil Digital do Sped - que é uma espécie de prestação de contas anual que as empresas entregam eletronicamente à Receita Federal.

A inclusão do campo obrigatório no Sped será feita na declaração de 2014, referente ao exercício de 2013. Isso significa que as empresas que não tiverem auditor terão que correr para se adaptar.

Ainda conforme a Lei 11.638, o trabalho de auditoria dos balanços das grandes empresas deve ser efeito obrigatoriamente por profissionais registrados na CVM, o que deve evitar que as companhias usem auditores de "fachada" para cumprir a nova exigência.

De acordo com Pocetti, o pedido da divulgação dessa informação no Sped foi feito pelo Ibracon à Receita Federal há um ano. E, na semana passada, o instituto recebeu um ofício do Ministério da Fazenda informando sobre a decisão. "Mostramos para a Receita que era melhor ter mais empresas auditadas, mais formalizadas."


Autor: Fernando Torres | De São Paulo
fonte: Valor Econômico

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