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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Alterações na Lei Complementar 116/2003

Confederação Nacional de Municípios - Equipe de Finanças/Receitas



Prezados colegas,

a Confederação Nacional de Municípios (CNM) preocupada com a realidade econômica dos Municípios brasileiros e com o objetivo de possibilitar a busca por caminhos e soluções para o incremento de receitas, ampliou a área técnica de Finanças, possibilitando, com a nova estrutura, o atendimento de um maior número de demandas. Com o grupo constituído para este fim, chamamos a atenção dos colegas da área tributária, fiscais, auditores e agentes para um assunto que precisa de mudanças, a Lei Complementar 116/2003. Esta Lei completou 10 anos de existência dia 31 de Julho deste ano e até o momento não sofreu alterações.
Nesse sentido, a CNM trabalha em um projeto que visa modificar a referida Lei e para isso precisamos do apoio de todos.
Abrimos esse espaço para obtermos de vocês sugestões de melhoria na Lei Complementar, aquilo que entendem que precisa de maior clareza, que precisa ser incluído ou alterado encaminhem para este e-mail financas@cnm.org.br 
Contamos com o apoio de vocês e aguardamos as sugestões o mais breve possível.

Um grande abraço.

Att.
Equipe de Finanças/CNM

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