De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Nesta quinta-feira (28) o Diário
Oficial da União (DOU) publicou uma determinação da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), proibindo a venda e a distribuição em todo o
país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas "Amorita",
"Aro", "Elefante" e "Predilecta", e de um lote de
molho de tomate tradicional da marca "Pomarola".
A decisão foi tomada após um laudo encontrar pelo de roedor acima do limite
máximo de tolerância pela
legislação vigente. Com a determinação, as fabricantes terão que recolher os
produtos do mercado.
Veja os produtos que devem ser recolhidos:
- Extrato de tomate Predilecta - Lote 213 23IE - Validade
03/2017
- Extrato de tomate Aro - Lote 002 M2P - Validade 05/2017
- Molho de tomate tradicional Pomarola - Lote 030903 -
Validade 31/08/2017
- Extrato de tomate Elefante - Lote 032502 - Validade
18/08/2017
No último dia 18 de julho, a Anvisa já havia proibido a
comercialização e distribuição de um lote do extrato de tomate da marca
"Heinz", que possui pelo de roedor acima do limite tolerado.
LIMITES
A Anvisa tem uma resolução que determina até que ponto a
presença de matérias estranhas em certos produtos é permitida.
Segundo a agência é considerado um item estranho qualquer
material que não faça parte da composição do alimento e que possa estar
associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou
distribuição.
De acordo com a Anvisa, o padrão está entre os mais
rígidos do mundo e os limites variam de acordo com o alimento.
A canela é extraída da casca de uma árvore, por exemplo,
e pode eventualmente carregar fragmentos de insetos.
Por isso, a Anvisa considera aceitável que 50g canela
tenham até 100 fragmentos de insetos.
A mesma quantidade da especiaria pode ter até um
fragmento de pelo de roedor para ser aprovada pela Anvisa.
Fonte: http://www.diarioonline.com.br/noticias/brasil/noticia-375522-.html?ref=yfp
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