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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

REFORMA DEVE ACABAR COM PENSÃO INTEGRAL POR MORTE

Por Claudia Safatle

O governo vai propor corte nas pensões por morte para 50% a 60% do vencimento integral do cônjuge. Outra mudança será a desvinculação do salário mínimo dos Benefícios de Prestação Continuada (BCP), pagos a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem meios de sustento. A ideia é que o BPC passe a ser corrigido por um índice de preços.


Essas são as alterações que devem constar da proposta de reforma da Previdência Social, cujo projeto de emenda constitucional está praticamente pronto e será enviado nesta semana ao presidente Michel Temer. A idade mínima para homens e mulheres se aposentarem será de 65 anos, tanto para os trabalhadores do setor privado quanto do setor público, mas o tempo de transição será diferente. Os homens terão transição de 15 anos para a nova exigência de idade mínima. Já mulheres e professores, 20 anos.


A nova regra só valerá, se aprovada pelo Congresso, para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data de promulgação da emenda. Trabalhadores com mais de 50 anos continuarão a se aposentar com base no regime atual, acrescido, porém, de um "pedágio" equivalente a 50% do tempo restante até a aposentadoria. Se o trabalhador tiver, por exemplo, direito de se aposentar em quatro anos, seria obrigado a trabalhar seis anos.

Com a reforma, os trabalhadores rurais terão que contribuir para a Previdência, embora com um valor fixo e quase simbólico. Uma discussão simultânea à conclusão da PEC diz respeito à elevação da contribuição dos servidores públicos, dos atuais 11% para 14% do salário bruto. Embora o déficit da Previdência do funcionalismo seja proporcionalmente mais elevado que o dos trabalhadores da iniciativa privada, não há consenso sobre esse aumento.

Antes de enviar a proposta ao Congresso Nacional, o presidente Temer pretende apresenta-­la a lideranças sindicais, empresariais e políticas.

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