De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
O Supremo
Tribunal Federal decidiu
que é constitucional a cobrança de Imposto Sobre Serviços, o ISS, de empresas
de plano de saúde por parte das prefeituras. Isso é um alívio para o caixa dos
municípios.
Nesses
tempos de crise, com estados e municípios endividados, é uma ajuda. E foi uma
decisão quase unânime. Por nove votos a um, os ministros do Supremo tomaram
como referência uma lei de 2003 que aponta os serviços tributáveis.
O
voto vencedor foi do ministro Luiz Fux, relator da ação, que havia votado em
junho. No voto, Fux destacou que a Constituição autoriza que os municípios
cobrem o imposto pelos serviços efetivamente prestados. No caso das operadoras,
a cobrança é sobre o total dos valores recebidos pela intermediação dos
serviços de saúde prestados por profissionais, hospitais e laboratórios.
Como
o caso tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias
inferiores no julgamento de casos semelhantes.
Por 9 votos a 1, ministros do STF tomaram lei de
2003 como referência. Decisão deve ser seguida por instâncias inferiores ao
julgar a questão.
fonte: globo.com
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