Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

COMISSÃO DO SENADO REJEITA ISENÇÃO DO ISS À FIFA

Iara Farias Borges

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) rejeitou, nesta terça-feira (20), projeto de lei complementar de autoria da Presidência da República que autoriza os municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à Fédération Internationale de Football Association (Fifa). De acordo com a proposta, a Fifa ficaria isentas do ISS para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014.

 O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2012, complementar, faz parte dos compromissos assumidos pelo governo federal com a Fifa para sediar esses eventos esportivos. A matéria, agora, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.

 O relator da matéria na CE, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), argumentou que a definição dos serviços sujeitos ao ISS, bem como a fixação de alíquotas e concessão de benefícios fiscais, entre outros pontos, devem ser tratadas em lei complementar federal, conforme determinação constitucional.

 A proposta, disse o senador, não regula a forma e as condições como os benefícios fiscais podem ser concedidos, nem fixa as alíquotas mínima e máxima. O projeto de lei, explicou, autoriza os municípios a executarem essa tarefa. Em sua avaliação, o Parlamento não pode delegar suas atribuições às câmaras municipais.

 - Os municípios não podem reduzir a alíquota do ISS para valores inferiores a 2%, tampouco conceder isenção para esse imposto, sob pena de inconstitucionalidade – explicou Alvaro Dias, ao observar que a proposta é apenas uma lei autorizativa, específica para os eventos relacionados aos campeonatos de futebol mencionados.

 Ao discutir a matéria, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse ser contrário a qualquer projeto de lei que reduza receitas dos municípios. Ele afirmouque essas unidades da federação já estão enfrentando problemas financeiros e muitos deles não recebem transferências por estarem inadimplentes.

 Também o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) argumentou que os municípios já são prejudicados ao receberem a responsabilidade de arcar com a maior parte dos investimentos em educação e saúde. O senador disse ainda que a sociedade não foi consultada sobre o grau de submissão a que estaria submetida com a concordância em sediar a Copa do Mundo de 2014.

 - A união quer impor aos municípios mais isso; que renunciem a uma receita em nome de uma entidade internacional, reconhecidamente corrupta, para atender os favores desta. Já ficamos de cócoras demais em função desta instituição internacional. Não é aceitável que o Estado brasileiro se submeta tanto - disse Randolfe.

 Ao pedir a aprovação da matéria por meio de substitutivo que não prejudique os municípios, o senador Anibal Diniz (PT-AC) ressaltou que os estados tiveram interesse em sediar o evento e assinaram os compromissos em caderno de encargos.

 - São compromissos que antecedem a decisão da Fifa de escolher o Brasil como sede. Não tem como fazer diferente de um compromisso já assumido anteriormente - disse Diniz.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ISS de Carpintaria

A Lei Complementar nº 116/03 incluiu na lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os de Carpintaria e Serralharia, quando relativos a bens de terceiros, neste teor: "14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.13 - Carpintaria e serralharia". Carpintaria vem a ser o ofício ou a oficina de Carpinteiro, o artífice que trabalha em obras de madeira. Serralharia é a arte ou a oficina de Serralheiro, o artífice que trabalha em obras de ferro. Como se vê, a lei não cita serviços de Marcenaria, mas tão-somente Carpintaria. Diz-se que há uma grande diferença entre Carpinteiro e Marceneiro, sendo este último o profissional que trabalha a madeira com mais arte, com cuidados mais refinados, produzindo objetos que exigem maior aformoseamento. O Carpinteiro é um profissional indispensável na construção civil, sendo ele o responsável pela construção de fôrmas de madeira para enchimento de concreto, ou trabalhos de estrutura de telhados, ou e...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os c...