Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

IMPOSTOS MUNICIPAIS SÃO INSTRUMENTOS DE DEMAGOGIA

Caricatura: Raul Haidar - Colunista [Spacca]Justiça é dar a cada um o que é seu. Num Estado Democrático de Direito,
 o sistema tributário é instrumento do bem comum. Seus objetivos não se 
resumem a arrecadar meios capazes de atender as necessidades
 orçamentárias dos entes federativos, mas também devem reduzir as
 disparidades sociais, permitindo que a sociedade se desenvolva com 
harmonia. Isso se chama Justiça Tributária.
Mas o que vemos no âmbito dos municípios está longe de alcançar esses
 objetivos. Muitos imaginam que isso resulta da péssima distribuição da
carta tributária, eis que, do total arrecadado no país, apenas 16% fica com 
os municípios, enquanto estados recebem 25% e a União, 59%. Ainda que 
isso possa explicar alguma coisa, sabemos que os impostos municipais 
(IPTU , ISSQN e Transmissão inter vivos) são, em regra, pessimamente administrados, além 
de serem instrumentos de ações demagógicas que deveriam ser combatidas por serem 
infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O IPTU, especialmente nos grandes municípios e capitais, vem sendo paulatinamente 
negligenciado, com a ausência de avaliação correta dos imóveis objetos de lançamento. Isso 
ocorre em imóveis comerciais e também nos residenciais. Por exemplo: meu escritório, no 
centro da cidade, recebe lançamento onde o valor venal é de cerca de metade do valor real, 
enquanto minha casa tem avaliação de cerca de um terço.
Os municípios estão sempre necessitando de mais recursos não só para suas despesas de 
custeio, mas também para investimentos. Isso faz com que prefeitos se submetam a 
solenidades constrangedoras, onde o governo federal distribui tratores e o estadual 
ambulâncias, como se fossem esmolas ou dádivas concedidas aos cidadãos, quando 
sabemos que os recursos saíram do trabalho de toda a sociedade. Trata-se de demagogia, 
no pior sentido da palavra.
Ora se os municípios soubessem administrar corretamente seus impostos, aqueles 
equipamentos poderiam ser adquiridos com seus próprios recursos, até porque nem sempre 
os que lhes são entregues são realmente necessários ou adequados.

Por outro lado, a concessão de isenções indevidas também causa sérios prejuízos aos
municípios. Não há nenhuma razão, por exemplo, para que clubes sociais ou desportivos, 
inclusive os destinados a corridas de cavalos ou similares, sejam beneficiados com tais
favores e fiquem à margem da tributação. Está o município a favorecer o interesse de 
particulares, sócios de entidades privadas que vendem títulos sociais de custo elevado e 
cobram mensalidades que não estão ao alcance de qualquer um.
Tais isenções devem ser eliminadas, pois rompem o princípio constitucional da igualdade e 
criam privilégio que não pode ser mantido, eis que não estamos mais na época de benesses 
dadas a setores privilegiados de uma suposta nobreza.
Registre-se, por oportuno, que muitos desses clubes instalaram-se em terrenos de 
propriedade municipal, sem que jamais tenham cumprido os compromissos de reciprocidade 
quando as concessões lhes foram dadas.
O valor venal dos imóveis, construídos ou não, é a base de cálculo do IPTU. Tal valor deve ser 
real, fixado ao preço de mercado e atualizado ao longo do tempo. Já a alíquota, há de ser 
proporcional ao valor, respeitado o limite do razoável, sem que, em longo prazo, permitisse 
efeito confiscatório. Muitos estudiosos estimam a alíquota máxima em 2%, ou seja, o valor do 
imóvel corresponderia ao IPTU ao longo de 50 anos.
A avaliação correta do imóvel, na chamada planta genérica de valores geraria reflexo positivo 
também na arrecadação do Imposto de Transmissão Intervivos, melhorando mais um pouco 
as finanças municipais.
O ISS é um imposto que gera mais recursos aos municípios de médio e grande porte. Assim, 
tal atividade deveria ser estimulada, facilitando-se a criação de novas empresas, reduzindo-
se a burocracia e criando-se um clima amistoso para o empreendedor.
Lamentavelmente, a burocracia em muitos municípios afasta o empreendedor e o impede de 
crescer. Os programas de incentivo, como regra, servem apenas para promoções 
esporádicas de eventos promocionais de alguns políticos, sendo esquecidos imediatamente após a próxima eleição.
Precisamos de um mecanismo permanente de regulação do empreendedorismo na área 
municipal, com incentivos razoáveis, cuja manutenção seja assegurada para quem esteja 
disposto a trabalhar.
Hoje, qualquer pessoa que pretenda montar um negócio nas grandes cidades vê-se 
permanentemente assustada com a presença de fiscais disto e daquilo, quase sempre com 
novas exigências a cada dia e com multas absurdas que, muitas vezes, transformam anos de 
esforços em um monte de papel velho e sem valor.
Estamos dispostos a pagar um imposto justo e lutar até mesmo para que o nosso imposto 
seja cobrado em termos reais. Mas desde que isso resulte em serviços públicos de qualidade 
satisfatória, sem que se admitam privilégios a castas de qualquer espécie e que tudo seja 
demonstrado com transparência absoluta. O que queremos, afinal, é simples: Justiça 
Tributária. Pagar o que é devido e receber o que é merecido. Nem mais, nem menos!

Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e 
Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.


FONTE: Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2013

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico