De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
FÁTIMA FERNANDES e CLAUDIA ROLLI da Folha de S.Paulo
Das atuações de bilhões de reais feitas pela Receita Federal e pela Fazenda paulista, o que entra nos cofres públicos não chega a 5%, segundo levantamento do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal) com base em dados de relatórios do fisco federal.
A legislação brasileira permite que o contribuinte recorra em várias instâncias administrativas para se defender de um auto de infração. Esses processos demoram anos para serem concluídos nas instituições. Encerrada a discussão na fase administrativa, o contribuinte ainda pode recorrer à Justiça.
As autuações feitas pela Receita Federal no ano passado, por exemplo, somaram R$ 75,6 bilhões, mas esse valor não entrou no caixa da instituição, já que os contribuintes recorreram para contestar os valores cobrados. Entraram no caixa no ano passado R$ 2,8 bilhões referentes a autuações --esse valor refere-se, porém, a cobranças de anos anteriores.
"O que entra no caixa da Receita por conta das autuações é bem menos do que o montante das autuações. O estoque de processos administrativos na Receita atinge hoje cerca de R$ 430,7 bilhões", afirma Paulo Antenor de Oliveira, presidente do Sindireceita.
O problema, em sua avaliação, não é a falta de servidores da Receita, mas a demora na análise dos processos. "Existe muito auditor fiscal verificando cartão de ponto de servidor em vez de fazer cobrança. Se há R$ 430 bilhões para serem cobrados de contribuintes, o certo seria deslocar pessoal para fazer essa cobrança. Isso independe de legislação, mas é um problema de gestão."
Prazos menores
Para acelerar o julgamento de processos em discussão com a Fazenda paulista, o governo do Estado sancionou uma lei neste mês que altera a estrutura e os procedimentos do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), a última instância a que o contribuinte recorre para contestar um auto de infração.
Além de implementar a informatização de todos os processos, foram reduzidos os números de julgadores e de prazos processuais no julgamento de autuações de contribuintes.
"Na primeira instância [da fase administrativa], podiam ocorrer até três julgamentos. Agora serão dois. Outra alteração é que a Câmara Superior passa a ter 16 juízes, em vez dos 48 de antes", diz José Paulo Neves, presidente do TIT, ao se referir às mudanças que vão permitir agilizar o julgamento dos 15 mil processos pendentes nas esferas administrativas do fisco paulista. Desse total, 4.000 estão sendo discutidos em primeira instância e 11 mil no TIT.
Segundo Neves, os 15 mil processos em discussão somam, juntos, R$ 30 bilhões em créditos pendentes. "Existe uma dificuldade de tempo entre lavrar o auto de infração e efetivamente receber os valores dos contribuintes. Mas os contribuintes têm o direito, do ponto de vista administrativo e judicial, de impugnar os autos e apresentar suas defesas. E esse processo é lento. Com a lei que permite a reforma no TIT, queremos eliminar os atuais gargalos."
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