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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Fiscalização de Bancos Comerciais

ISS: Fiscalização de Bancos Comerciais – II Uma das maiores dificuldades da Fiscalização Tributária Municipal é a de fiscalizar as instituições financeiras, para fins de homologar os recolhimentos espontâneos do Imposto Sobre Serviços – ISS. Os principais motivos das dificuldades encontradas pelo Fisco Municipal são os seguintes: a) Banco não emite documento fiscal, impossibilitando o acompanhamento pela emissão de tais documentos; b) Nem toda receita da instituição financeira é tributável pelo ISS, impossibilitando, assim, o exame da base de cálculo através da receita bruta lançada no Resultado mensal; c) O Plano de Contas COSIF, instituído pelo Banco Central, não é, geralmente, adotado nas Agências, sendo apenas aplicado após a consolidação e efetuado pela Matriz; d) A diversidade de agências espalhadas por todo o País exige fiscalização de quase todos os Municípios brasileiros, muitos deles sem a adequada estrutura técnica que possibilite o adequado exercício da função de fiscalizar; e) Por conta de tal diversidade, o critério de calcular e de recolher o imposto fica, muitas vezes, sob a responsabilidade da gerência local, cada uma decidindo ao seu talante o valor que deve recolher e, pior, o que não deve. A piorar, a maioria dos Municípios não estabelece em suas leis obrigações acessórias aos Bancos, tipo relatórios mensais de receitas discriminadas por espécie de serviço, que, além de facilitar a tarefa do Fisco, passaria ao Banco a responsabilidade de assumir a autoria das informações fornecidas. Sendo assim, e com vistas a auxiliar a Fiscalização Municipal, apresentamos, abaixo, a relação de contas de receitas sujeitas ao ISS, seguindo o teor do Plano de Contas do Banco Central para Instituições Financeiras – COSIF. O Plano Contábil das Instituições Financeiras é normatizado pelo Banco Central do Brasil, com o intuito de uniformizar os registros das operações bancárias, a fim de facilitar o acompanhamento do sistema financeiro, visando a avaliação do desempenho e conseqüente controle das instituições. Receitas auferidas em operações de arrendamento mercantil (Leasing): 􀁺 Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS INTERNOS 7.1.2.10.00-1 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil financeiro realizado com recursos internos. 􀁺 Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS INTERNOS 7.1.2.15.00-6 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil operacional realizado com recursos internos. 􀁺 Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS EXTERNOS 7.1.2.20.00-8 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil financeiro realizado com recursos externos. 􀁺 Título: RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS EXTERNOS 7.1.2.25.00-3 Função: Registrar as rendas de arrendamento mercantil operacional realizado com recursos externos. 􀁺 Título: RENDAS DE SUBARRENDAMENTOS 7.1.2.30.00-5 Função: Registrar as rendas de operações de subarrendamentos, que constituam receita efetiva da instituição, no período. 􀁺 CONTAS ESPECIAIS DE RECEITAS DE LEASING PARA ANÁLISE FISCAL: 􀁺 Título: RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS (-) 1.7.1.97.00-9 􀁺 Função: Registrar as rendas de operações de arrendamento mercantil financeiro com recursos externos a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. 􀁺 Título: RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS (-) 1.7.1.95.00-1 􀁺 Função: Registrar as rendas de operações de arrendamento mercantil financeiro com recursos internos a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. 􀁺 Título: RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS ESPECIAIS A RECEBER (-) 1.7.1.99.00-7 􀁺 Função: Registrar o valor das rendas das operações de arrendamento mercantil financeiros especial. 􀁺 Título: RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS (-) 1.7.2.97.00-2 􀁺 Função: Registrar as rendas de operações de arrendamento mercantil operacional com recursos externos a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. 􀁺 Título: RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS (-) 1.7.2.95.00-4 􀁺 Função: Registrar as rendas de operações de arrendamento mercantil operacional com recursos internos a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. 􀁺 Título: RENDAS A APROPRIAR DE COMISSÕES DE COMPROMISSO DE ARRENDAMENTOS (-) 1.7.1.98.00-8 􀁺 Função: Registrar os valores dos rendimentos provenientes de comissões de compromisso de arrendamento, contabilizados na conta ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE ARRENDATÁRIOS, a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. 􀁺 Título: RENDAS A APROPRIAR DE COMISSÕES DE COMPROMISSO DE SUBARRENDAMENTOS (-) 1.7.3.98.00-4 􀁺 Função: Registrar os valores dos rendimentos provenientes de comissões de compromisso de arrendamento, contabilizados na conta ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE SUBARRENDATÁRIOS, a serem apropriadas na data em que forem exigíveis. 􀁺 Título: RENDAS A APROPRIAR DE SUBARRENDAMENTOS A RECEBER (-) 1.7.3.95.00-7 􀁺 Função: Registrar as rendas de juros, comissões, correção monetária e outras rendas a serem apropriadas segundo o regime de competência. Lista de Serviços: subitem 15.09 Receitas auferidas em operações de câmbio 􀁺 Título: RENDAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO 7.1.3.10.00-4 􀁺 Exportação 7.1.3.10.10-7 􀁺 Importação 7.1.3.10.20-0 􀁺 Financeiro 7.1.3.10.30-3 􀁺 Outras 7.1.3.10.90-1 Função: Registrar as rendas decorrentes de operações de câmbio (taxas livres), que constituam receita efetiva da instituição, no período. Exemplos de desdobramentos de uso interno que se ajustam à função desta conta: 􀁺 - De ACC 􀁺 - De ACE 􀁺 - De Cobrança sobre o Exterior 􀁺 - De Créditos de Exportação 􀁺 - Bonificações sobre Vendas de Câmbio de Importação 􀁺 - De Cobranças do Exterior 􀁺 - De Créditos de Importação 􀁺 - De Financiamentos a Importação 􀁺 - Comissões sobre Transferências 􀁺 - Bonificações em Operações Interbancárias 􀁺 - De Prorrogação sobre Contratos de Câmbio 􀁺 - Outros 􀁺 Título: RENDAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO - TAXAS FLUTUANTES 7.1.3.20.00-1 Função: Registrar as rendas decorrentes de operações de câmbio (taxas flutuantes), que constituam receita efetiva da instituição, no período. 􀁺 Título: RENDAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO 7.1.7.50.00-4 Função: Registrar as rendas de serviços prestados a terceiros na contratação de operações de câmbio, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: subitem 15.13 Receitas auferidas nos serviços de administração para terceiros: 􀁺 Título: RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 7.1.7.10.00-6 Função: Registrar as rendas de serviços de administração de fundos de investimento, que constituam receita efetiva da instituição, no período. 􀁺 Título: RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PROGRAMAS 7.1.7.15.00-1 Função: Registrar as rendas de administração de fundos e programas, que constituam receita efetiva da instituição, no período. 􀁺 Título: RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS 7.1.7.20.00-3 Função: Registrar as rendas de administração de loterias, que constituam receita efetiva da instituição, no período. 􀁺 Título: RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES DE INVESTIMENTO 7.1.7.25.00-8 Função: Registrar as rendas de serviços de administração de sociedades de investimento, que constituam receita efetiva da instituição, no período. 􀁺 Título: RENDAS DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS 7.1.7.35.00-5 Função: Registrar as rendas de taxas de administração de consórcios das sociedades administradoras de consórcios. 􀁺 Título: RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS REDESCONTADOS 7.1.7.55.00-9 Função: Registrar a comissão del credere relativa à administração de ativos redescontados junto ao Banco Central do Brasil, que deve ser apropriada em razão do prazo contratual. Lista de serviços: subitem 15.01 Receitas auferidas nos serviços de assessoria e consultoria: 􀁺 Título: RENDAS DE ASSESSORIA TÉCNICA 7.1.7.30.00-0 Função: Registrar as rendas de assessoria técnica, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: 17.01 (15.18 se forem relacionados a crédito imobiliário) Receitas auferidas nos serviços de cobrança: 􀁺 Título: RENDAS DE COBRANÇA 7.1.7.40.00-7 Função: Registrar as rendas de tarifas, portes e comissões por prestação de serviço de cobrança, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: subitem 15.10 Receitas auferidas nos serviços de custódia em geral: 􀁺 Título: RENDAS DE COMISSÕES DE COLOCAÇÃO DE TÍTULOS 7.1.7.45.00-2 Função: Registrar as rendas de tarifas e comissões pela prestação de serviços de colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros, que constituam receita efetiva da instituição, no período. 􀁺 Título: RENDAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA 7.1.7.70.00-8 Função: Registrar as rendas de serviços de custódia, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: subitem 15.12 Receitas auferidas nos serviços de intermediações e corretagens: 􀁺 Título: RENDAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS 7.1.7.60.00-1 Função: Registrar as rendas de serviços prestados na intermediação de operações em bolsas, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: subitem 10.02 Receitas auferidas nos serviços de transferências quaisquer: 􀁺 Título: RENDAS DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS 7.1.7.90.00-2 Função: Registrar as rendas de tarifas, portes e comissões auferidas no período, pela prestação de serviços de ordens de pagamento, ordens de crédito e outras transferências de fundos, que constituam renda efetiva da instituição, no período. Lista de Serviços: subitem 15.16 Receitas auferidas nos serviços de avais e fianças: 􀁺 Título: RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS 7.1.9.50.00-0 Função: Registrar as rendas de créditos por avais e fianças honrados, que constituam receita efetiva da instituição, no período. 􀁺 Título: RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS 7.1.9.70.00-4 􀁺 Função: Registrar as rendas de garantias prestadas que constituam receita efetiva da instituição, no período. 􀁺 As comissões registradas nesta conta, quando recebidas antecipadamente, registram-se em RENDAS ANTECIPADAS. Lista de Serviços: subitem 15.08 􀁺 Título: RENDAS DE OUTROS SERVIÇOS 7.1.7.99.00-3 􀁺 Função: Registrar as rendas de tarifas, portes e comissões auferidas pela instituição, pela prestação de serviços diversos, para cuja escrituração não exista conta adequada, que constitua receita efetiva no período. - Fornecimento de Segundas Vias de Documentos e Avisos de Lançamentos; - Fornecimento de Extratos e Talonários Lista de Serviços: subitem 15.07 - Comissões de Operações da Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF Lista de Serviços: subitem 10.02 - Agente Fiduciário; - Emissão de Cheques-Salário Lista de Serviços: subitem 15.06 - Sustação de Pagamento de Cheques Lista de Serviços: subitem 15.17 - Emissão e Renovação de Cartões Magnéticos Lista de Serviços: subitem 15.14 - Consulta em Terminais Eletrônicos Lista de Serviços: subitem 15.07 - Aluguel de Cofres Lista de Serviços: subitem 15.03 - Elaboração e Atualização de Ficha Cadastral Lista de Serviços: subitem 15.05 - Pagamentos e Recebimentos por Conta de Terceiros Lista de Serviços: subitem 15.16 􀁺 Título: RENDAS ANTECIPADAS 5.1.1.10.00-4 Função: Registrar as rendas recebidas antecipadamente, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes, a serem apropriadas em períodos seguintes e que de modo algum sejam restituíveis. Quando os custos ou despesas excederem as respectivas rendas, deve-se considerar tal excesso no próprio período, mediante adequado registro nas contas de despesa (operacional ou não operacional). As rendas da espécie, correspondente a cada operação, de valor até 100 (cem) OTN, podem, a critério da instituição, ser apropriadas diretamente em conta de receita efetiva, no ato da operação. Observação: o contribuinte tem que apresentar os valores das receitas sem dedução dos custos e despesas, pois o ISS incide sobre o valor bruto, embora o COSIF determine o registro somente do saldo credor. A Fiscalização deve analisar as receitas da Agência, componentes dessas contas, verificando e destacando aquelas sujeitas ao ISS, e apropriando o imposto em relação ao período de seu lançamento. Importante lembrar que Rendas Antecipadas não são contas lançadas em Resultado, e, sim, registradas no Passivo. Exemplos de rendas que podem ocorrer por antecipação: 􀁺 - Aluguéis de cofres; 􀁺 - Comissão sobre Fianças; 􀁺 - Comissão de Repasse da Resolução nº 63; 􀁺 - Comissão de Abertura de Crédito. CONTAS QUE O CONTRIBUINTE DEVE DETALHAR POR ITENS DE RECEITA: 􀁺 Título: OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS - 7.3.9.99.00-7 Função: Registrar as receitas não operacionais, para cuja escrituração não exista conta adequada e que constituam receita efetiva da instituição, no período. 􀁺 Título: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO - 7.1.9.20.00-9 Função: Registrar as recuperações de créditos compensados como prejuízo, que constituam receita efetiva da instituição, no período. O registro se faz nesta conta inclusive tendo como contrapartida BENS NÃO DE USO PRÓPRIO, TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL ou outra conta adequada. 􀁺 Título: RENDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS - 7.1.7.80.00-5 􀁺 Função: Registrar as rendas de serviços prestados a sociedades ligadas, que constituam receita efetiva da instituição, no período.

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