De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Qual procedimento deverá ser adotado no caso de preenchimento errôneo e na falta de alguma informação na NF-e?
RESPOSTA
Relativamente ao preenchimento errôneo deverá ser emitida carta de correção para sanar o erro de preenchimento. Segundo o Ajuste Sinief nº 01/2007 a correção poderá ser efetuada por meio da carta de correção eletrônica. Nesse caso, o emitente deverá verificar se este serviço já está disponibilizado em seu Estado se não poderá emitir a carta de correção em papel.
A carta de correção em papel poderá ser utilizada até 1º de julho de 2012, conforme o parágrafo 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Não poderá ser utilizada a carta de correção quando o erro ocorrido na emissão do documento fiscal estiver relacionado com (Cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 01/2007):
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída.
Em relação à falta de informação deve-se emitir um NF-e complementar com os destaques não realizados na NF-e originária.
A NF-e complementar poderá ser emitida nas seguintes situações, conforme previsto na legislação:
a) no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
b) na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
c) na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
d) para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
e) na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
f) em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.
Para esclarecer suas dúvidas e trocar experiências, acesse o Fórum SPED.
fonte: fiscosoft
Comentários
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.