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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

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Desaba o superávit primário dos Municípios
O somatório dos resultados dos Municípios no primeiro semestre deste ano registrou déficit primário de R$391 milhões, resultado bem diferente do desempenho no mesmo período de 2011, quando registrou superávit primário de R$582 milhões.
Já os Estados conseguiram, pelo menos, registrar resultado positivo no valor de R$59 milhões, enquanto apresentou no mesmo período do exercício passado um superávit de R$2,5 bilhões.
Acredita-se que em muitos Municípios houve forte antecipação de despesas que, normalmente, seriam do segundo semestre, em vista das restrições impostas pela legislação eleitoral nos meses mais próximos das eleições. Todavia, as receitas municipais são, em geral, mais representativas no primeiro semestre do que no segundo.
A verdade, porém, é que muitos Municípios estão sofrendo quedas nas receitas tributárias deste ano, principalmente do ISS. Algumas autoridades municipais informam reduções de 20% a 30% na receita tributária deste ano em relação ao ano passado. Além de outros motivos, inclusive políticos (ano eleitoral), a principal razão deve ser a forte desaceleração da economia.
 
TJRS: Cartório é obrigado a exibir livros à autoridade fiscalizadora
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ISS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. TRATAMENTO PRIVILEGIADO. ART. 9º, § 1º, DO DL 406/68. DESCABIMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AO FISCO. OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Impossibilita-se a concessão de tratamento privilegiado do § 1º do art. 9º do DL 406/68 para o recolhimento do ISS porque os notários, tabeliães e registradores, em regra, não prestam serviço de forma unipessoal. O art. 195 do CTN estabelece o dever do contribuinte de exibição dos livros, documentos, arquivos e papéis à autoridade fiscalizadora, sendo que, apesar de não ser expressa, a norma se aplica a qualquer sujeito passivo, não configurando ilegalidade a exigência de documentos pelo fisco ao tabelião, para fins de cálculo de ISS. Aplicação da Súmula 439 do STF. Precedentes do TJRGS e STJ. Apelação com seguimento negado. (Apelação Cível Nº 70050150275, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 30/07/2012)

TJRS: Taxa de Expediente para cobrança de carnê é indevida
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN, TAXAS DE ALVARÁ, DE "UTIL. VIA PUB/PASS." E DE EXPEDIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. (...) TAXA DE EXPEDIENTE. Descabida a cobrança da taxa de expediente disposta no art. 277 da Lei Municipal nº 1.799-A/66, pois não representa qualquer benefício ao contribuinte, prestando-se a custear a emissão de carnês, em proveito do próprio ente público, além de violar o art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal. Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70049317902, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 25/07/2012)

Aproxima-se o XXIV Encontro Nacional da FENAFIM
Data: 21 a 23 de novembro de 2012
Local: Hotel Mercure Lourdes - Avenida do Contorno, 7315 – Santo Antônio - Belo Horizonte/MG
O XXIV Encontro Nacional da FENAFIM - Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – tem como objetivo aprimorar e atualizar os conhecimentos sobre a arrecadação de tributos municipais, trocar informações e experiências sobre práticas fiscais eficientes, integrar os fiscos municipais, defender a justiça fiscal e uma Administração Tributária comprometida com a sociedade e pautada pela ética, a legalidade, a moralidade e a transparência. O público alvo são os auditores e fiscais de tributos municipais, profissionais e estudiosos de Administração Tributária de maneira geral.
Informações sobre o evento: fone 31 3222-3099
Realização: FENAFIM - Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais e SINFISCO-BH – Sindicato dos Auditores de Tributos Municipais de Belo Horizonte

IMPERDÍVEL!!
Será realizada em São Paulo, nos dias 22 e 23 de agosto, a Conferência Internacional Anual sobre o potencial tributário incidente sobre a propriedade imobiliária para fins de mobilização da receita dos Municípios.
A Conferência é promovida pelos Institutos: International Property Tax Institute (IPTI); Royal Institution Of Chartered Surveyors (RICS); e Lincoln Institute Of Land Policy. Conta ainda com o apoio da Escola Superior de Direito Municipal e da ABRASF.
Como se sabe, a competência de tributar imóveis no mundo ocidental é da alçada quase exclusiva dos Municípios ou denominações equivalentes adotadas em outros países. E deste modo, as técnicas de cadastramento, avaliação dos imóveis, lançamento e cobrança são cada vez mais aprimoradas e desenvolvidas nas grandes e pequenas cidades do continente americano e na Europa. Eis aí a grande oportunidade que surge para conhecermos as novas metodologias que estão sendo aplicadas no exterior, possíveis de aproveitamento no Brasil.
A Conferência será realizada no Hotel Meliá Jardim Europa e maiores informações poderão ser obtidas através da Escola Superior de Direito Municipal – ESDM -, telefone 51-3212-2778 ou 51-3286-1309, email: esdm@esdm.com.br.

Fonte: Boletim informativo Roberto Tauil.

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