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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

NOTA FISCAL GARANTIA PARA O CONSUMIDOR DE BENS E SERVIÇOS



A importância da Nota Fiscal para o consumidor



Muitos consumidores tem o costume de não pegar e/ou não solicitar a nota fiscal na hora da comprar algum produto ou contratar algum serviço.  Outros solicitam, mas acabam jogando fora. Isso acontece porque boa parte da sociedade desconhece a importância desse documento.
A nota fiscal é fundamental para garantir os direitos dos consumidores, pois  além de comprovar a garantia, ela assegura o direito na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor e a arrecadação de impostos que auxiliam na construção de escolas, creches, hospitais, etc.
Para isso, o documento deve conter algumas informações importantes, como: data de emissão, a discriminação da mercadoria (marca, tipo, modelo, espécie), quantidade e, desde o dia 06/10/2014, os impostos referentes a cada produto  ou serviço, conforme  a “Lei De Olho no Imposto”.
Independente do valor ou da importância do produto, o fornecedor tem que oferecer a nota de compra ao cliente, seja qual for o produto, roupa, tênis, eletrodoméstico, pilhas, lâmpadas… A Lei Federal Nº 8.846 de 24 de Janeiro de 1994 diz que todo consumidor tem direito a Nota Fiscal. Cabe destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor.  Caso o fornecedor se negue a emitir o documento, a reclamação poderá ser feita na delegacia do consumidor ou no Procon . Confira aqui o PROCON mais próximo de sua residência.
Em caso de perda da primeira via da nota, o consumidor pode entrar em contato com o fornecedor e solicitar uma segunda via. Mas alguns especialistas dizem que os fornecedores não são obrigados a fornecer a segunda via do cupom fiscal, caso isso aconteça, o cliente pode pedir uma declaração de que a compra foi feita na loja.
Nota Fiscal Eletrônica:
Nota-Eletronica
A NF-e tem como objetivo a implantação de um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico, para a substituição do sistema atual de emissão da Nota Fiscal em papel.  Estes documentos são emitidos por todas as lojas. Entretanto, nas lojas físicas o consumidor deve solicitar ao fornecedor no momento da compra.  Em algumas cidades como Rio de Janeiro e São Paulo elas oferecem crédito, que podem ser resgatados todos os anos, no mês de setembro, depositados diretamente na conta bancária, além de poder optar por obter desconto de até 100% no IPTU.

FONTE: https://portaldoconsumidor.wordpress.com/





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