De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
O dinheiro depositado em paraísos fiscais circulam o mundo em questão de segundos, sem pagar impostos |
A Rede Globo de Televisão admitiu, na noite passada, em nota divulgada após denúncias publicadas no blog O Cafezinho, do jornalista Miguel do Rosário, e reproduzidas no Correio do Brasil, que a Receita Federal multou a empresa após constatar uma fraude milionária na contabilidade. Em comunicado oficial, a Globo Comunicação e Participações confirmou a multa de mais de R$ 270 milhões à Receita Federal, em 2006.
O motivo da multa, segundo a Receita Federal, foram as irregularidades na operação de compra dos direitos exclusivos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. No total, a emissora teve de desembolsar entre multa (R$ 274 milhões) , juros de mora (R$ 157 mi) e imposto não pago (R$ 183 milhões) um total de mais de R$ 615 milhões.
A fraude foi dissimulada em uma compra dos direitos sobre a rubrica “investimentos e participação societária no exterior”, com transferência de dólares para o paraíso fiscal nas Ilhas Virgens. A Receita Federal descobriu a estratégia contábil e aplicou a multa, que já teria sido paga, segundo a emissora.
Ao responder às insistente perguntas dos jornalistas, a assessoria de Comunicação Social da empresa responde pela Globo, contratada com exclusividade para este assunto (e não a CGCom) tentou tergiversar.
“A Globo Comunicação e Participações esclarece que não existe nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de Futebol de 2002. Os impostos devidos foram integralmente pagos”, disse.
Questionada novamente por não haver respondido à pergunta sobre a multa da Receita, a assessoria enviou outra nota, na qual esclarece que a Globo foi, de fato, multada.
“Todos os procedimentos de aquisição de direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações aplicáveis, segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento”, informava uma segunda nota oficial enviada neste sábado ao colunista do site UOL, Ricardo Feltrin.
“A Receita Federal entendeu que houve erro ou sonegação, não aceitou as justificativas contábeis e fez a cobrança. ‘A pessoa jurídica realizou operações simuladas, ocultando as circunstâncias materiais do fato gerador de imposto de renda na fonte’, afirma página do processo 0719000/0409/2006, obtida pelo blog de Rosário”, conclui Feltrin.
Correio do Brasil
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