Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

RECEITA FEDERAL COMEÇA A EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

No mês de setembro de 2016, a Receita Federal divulgou o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do Simples Nacional. Eis o primeiro parágrafo deste documento:


“Viemos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”



De forma simples, o que o Fisco Federal está realizando é a expulsão do Simples Nacional daquelas Pessoas Jurídicas que optam por tal regime e que possuem débitos previdenciários ou não previdenciários não suspensos, seja perante a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Conforme exposto no comunicado, tal medida visa dar cumprimento a Lei nº. 123/2006, que regula essa disciplina tributária. Isso porque o inciso V do seu art. 17 – mencionado no ato – prevê expressamente o débito não suspenso como situação que ocasiona tal exclusão.

Na prática, todos os contribuintes que se encontram na condição elencada estão recebendo os Atos Declaratórios Executivos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que pode ser consultado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Eletrônico da Receita Federal (conhecido por E-cac).

A Receita já iniciou a notificação das Pessoas Jurídicas. Neste documento, o contribuinte poderá encontrar a relação dos seus débitos tributários e previdenciários, assim como o comunicado de que se os valores não forem regularizados em até 30 dias após o recebimento da ADE, ocorrerá a sua exclusão de ofício do Simples.
Existindo débitos, como regularizá-los? O Código Tributário Nacional prevê duas formas para tanto: suspendendo a exigibilidade do crédito em atraso; ou extinguindo-o.
Os atos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário estão listados no art. 151 do CTN. Dentre eles, o parcelamento é o mais utilizado para regularizar tais créditos, pois é a forma mais democrática, já que possibilita a segmentação da dívida em diversas parcelas. Sua realização pode ocorrer diretamente pelo portal E-cac da Receita Federal. Caso o contribuinte não consiga idealizar virtualmente, é preciso agendar e comparecer a um dos postos físicos da Receita Federal.

Outra saída legal para evitar a retirada do Simples é extinguir os débitos tributários. A forma mais óbvia – e mais dolorosa – de extinção é o pagamento integral da dívida. Porém, em tempos de crise, essa medida dificilmente será adotada pelos empresários.



Dentre as onze formas legais de extinguir o crédito, duas merecem atenção: a prescrição e a decadência; e a dação em pagamento em bens imóveis.
É muito importante que o contribuinte verifique se os créditos que estão sendo cobrados não estão prescritos ou incorreram em decadência. A certificação de ocorrência significa um grande fôlego financeiro para a empresa. De outro lado, a dação em pagamento em bens imóveis é o mecanismo mais recente de extinção de tais créditos. Apesar de ter sido incluída no CTN em 2001, seu procedimento somente foi regulado neste ano, por meio da Lei Federal nº.13.259. É interessante que o contribuinte verifique se não vale a pena utilizar essa ferramenta legal para saldar a sua dívida. 

Por fim, observe que caso o contribuinte apure a presença de inconsistências no débito cobrado, é essencial que este apresente contestação da sua exclusão perante a Receita Federal. Isso porque a restrição ao Simples retira do empresário diversos benefícios essenciais na manutenção do seu negócio, tais como a redução dos encargos previdenciários, diminuição do valores tributários e a maior facilidade na arrecadação e na prestação de obrigações acessórias.



Fonte: Portal Contábeis




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico