De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Fim da imunidade tributária para igrejas
aguarda parecer na CDH
Senador
José Medeiros (PSD-MT) é relator da matéria na CDH.
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Proposições legislativas
§ SUG
2/2015
De acordo
com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal
e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer
culto”. Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG
2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria
aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH), mas já recebeu mais de 79 mil votos de apoio, e quase 4 mil contrários,
no site Consulta Pública, do portal e-Cidadania do
Senado.
Coube ao
senador José Medeiros (PSD-MT) ficar com a relatoria da sugestão popular na CDH. Em entrevista à Agência/Jornal do
Senado, ele disse nesta quinta-feira (3) que pretende apresentar seu relatório
ainda neste mês.
— Nós
estamos preparando o relatório, ouvindo pessoas de ambas as partes,
construindo, mas não definimos ainda a linha que sairá o relatório. Lembrando
que há argumentos de toda sorte. Há argumentos de que as igrejas usam isso para
enriquecer seus comandantes. Outros argumentos de que as igrejas prestam um
relevante serviço social e que as igrejas fazem parte do papel que é do Estado,
levando cursos de formação, apoio psicológico e outros. São argumentos que
devem ser levados em conta de ambas as partes, mas não temos ainda formada a
convicção a respeito do tema — declarou o senador.
Conforme
o texto constitucional, a proibição de os entes federativos criarem impostos
sobre templos de qualquer culto compreende apenas “o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades”. Essa
imunidade tributária pode ser entendida como uma extensão de outros mandamentos
da Constituição, como a garantia à liberdade de crença e o livre exercício de
cultos religiosos. Assim, locais de culto não pagam IPTU, os veículos usados
pelo templo não pagam IPVA e das doações e dízimos recebidos não é cobrado
imposto de renda, por exemplo.
Sugestão popular
A SUG
2/2015 foi incluída na página Ideia Legislativa do portal
e-Cidadania pela cidadã do estado do Espírito Santo, Gisele Suhett Helmer, no
começo de março de 2015. Em 19 de junho do mesmo ano, a sugestão alcançou o
número de 20 mil apoiadores em quatro meses, que votaram pela internet. Com o
número mínimo exigido (20 mil), a proposta ganhou o direito de ser analisada
pelos senadores, que, ao final do processo, poderão transformá-la em uma
proposta de emenda à Constituição (PEC).
A autora
da sugestão defende que “os constantes escândalos financeiros que líderes
religiosos protagonizam estão tornando-se o principal motivador da ideia de que
a imunidade tributária das igrejas deve ser banida”. Ela também escreveu em sua
proposta que “o Estado é uma instituição laica e qualquer organização que permite
o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada”.
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