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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O que é MEI - Microempreendedor Individual - 2013


Definição do Microempreendedor Individal - MEI 

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Quais os benefícios?
Descrição dos Benefícios para o MEI
Cobertura Previdenciária
Sobre cobertura previdenciária para o Microempreendedor
Contratação de um Funcionário com Menor Custo
Sobre contratação de um funcionário
Isenção de Taxas para o Registro da Empresa
Sobre isenções de taxas
Ausência de Burocracia
Sobre ausência de burocracia
Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito
Sobre acesso a serviços bancários
Compras e Vendas em Conjunto
Sobre compras e vendas em conjunto
Redução da Carga Tributária
Sobre redução da carga tributária
Controles Muito Simplificados
Sobre controles
Emissão de Alvará pela Internet
Sobre emissão de alvará
Facilidade para Vender para o Governo
Sobre vendas para o Governo
Serviços Gratuitos
Sobre serviços gratuitos
Apoio Técnico no SEBRAE na Organização do Negócio
sobre apoio técnico do SEBRAE
Possibilidade de Crescimento como Empreendedor
Sobre crescimento como empreendedor
Segurança Jurídica
Sobre Segurança Jurídica

fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

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