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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Fornecedora de mão-de-obra própria: base de cálculo do ISS é o preço do serviço

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre a taxa de agenciamento e as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas prestadoras de serviços de mão-de-obra temporária. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso interposto pelo município de Londrina contra decisão do Tribunal de Justiça paranaense (TJPR) que manteve o ressarcimento dos valores recolhidos do ISSQN em favor de um sindicato de empresas agenciadoras de mão-de-obra temporária. Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que o TJPR interpretou equivocadamente a Lei 6.019/74 quando atribuiu à empresa agenciadora de mão-de-obra temporária a condição de intermediadora de mão de obra. Para o relator, nos termos da Lei, as empresas filiadas ao Sindicato exercem variadas prestações de serviços, todas tendentes ao pagamento de salários, previdência social e demais encargos trabalhistas, sendo devida a incidência de ISS sobre a prestação de serviços, e não apenas sobre a taxa de agenciamento. Comentário do Consultor:Tese que temos sustentado em todos os nossos cursos de ISS: há que se distinguir “fornecedora de mão-de-obra” e “agência de colocação de mão-de-obra”. A primeira fornece mão-de-obra própria e presta um serviço específico determinado em contrato; a segunda procura e seleciona profissional a ser contratado pela empresa interessada, fazendo, portanto, apenas a intermediação e recebendo uma comissão por esse trabalho.

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Macetes de Direito Tributário Exceção ao princípio da legalidade tributária: II   (Imposto de importação) IE (imposto de exportação) IOF( Imposto   sobre Operações Financeiras) IPI, (Imposto sobre produtos industrializados) CIDE ( Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL:   II, IE, IOF, IPI, CIDE combustível, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ECC e CG (Empréstimo compusório de calamidade e Guerra), Contribuição para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias. Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IR, IEG, ECC(Empréstimo compulsório de calamidade) Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU. Lembrem-se que o II, IE e IOF estão em todas, não respeitam nada!!!!! Exceções ao Princípio da anterioridade tributária Não é um macete, mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária I) Tributos de exigência imediata...

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Consultor Municipal recebeu uma consulta sobre a incidência, ou não, do ISS em relação à venda ou distribuição de cartões indutivos ou pré-pagos de telefonia. Por ser um assunto que possa interessar a outros leitores e em vista das dúvidas existentes sobre o alcance do subitem 10.10 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, estamos reproduzindo parte da resposta por nós encaminhada ao consulente. A lista da Lei Complementar 56/87 incluía os serviços de "distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza" (item 100). Observa-se que o ISS tributava a distribuição quando efetuada mediante representação, pois o representante comercial pode, também, exercer a função de distribuir os bens de quem representa, ganhando, para prestar tal serviço, uma comissão, ou um valor a mais sobre a comissão auferida em razão da representação exercida. Entretanto, a lista da Lei Complementar 116/03, ao especificar o item (gênero) 10 – "Serviços de intermediação e congên...

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Fiscal Arnaldo Fontoura  Por conviver tanto tempo com Fiscais Municipais, temos o orgulho de ser amigo de muitos desses que nós consideramos como os abnegados da profissão. São aqueles que dignificam a categoria, sempre à procura de fazer a coisa certa através do esforço próprio, porque, infelizmente, poucas prefeituras se preocupam em investir nos seus servidores. Um desses amigos enviou mensagem levantando a seguinte questão: “No Município que eu trabalho, temos um quadro reduzido de fiscais de tributos. Deste modo, tenho intenção de efetuar fiscalizações externas, "in loco", para assim conseguir fiscalizar um número maior de empresas e também transmitir o tal do efeito pedagógico. Penso que seria importante esse tipo de fiscalização, pois permite um contato próximo do fisco com o contribuinte. O que o senhor acha dessa ideia?”. Segue a nossa resposta: O enorme impulso modernizador que o Fisco obteve nos últimos anos, provocou mudanças importantes na forma de fiscalizar. Es...