De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
ESTUDO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DEMONSTRA MOTIVO DA QUEDA DE ARRECADAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
Por Redação SRzd
O SRzd publica abaixo a síntese de um trabalho
elaborado por um grupo de auditores fiscais da receita estadual do Rio de
Janeiro, a pedido do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de
Janeiro. O trabalho foi entregue ao SINFRERJ, que ainda não se pronunciou sobre
ele, porém já foi referendado por mais de 250 auditores fiscais da ativa.
“O trabalho, feito a partir de informações
oficiais e públicas, tem por objetivo apresentar os valores que deixam de ser
arrecadados através da concessão de benefícios fiscais e verificar se houve
impacto nos indicadores econômicos:
O montante da renúncia fiscal, informado pelo
contribuinte em 2015, foi de 36 bilhões, mas a Secretaria de Fazenda reconhece
apenas 9,3 bilhões como efetivos, sendo o restante devido a erros e imperfeições
da forma de contabilizar e informar.
Há dois tipos de benefícios fiscais
concedidos: os que respeitam a constituição, e são autorizados por convênio
assinado por todas as unidades da federação, e os inconstitucionais, concedidos
unilateralmente pelos estados para atrair investimentos, causadores da “guerra
fiscal”.
Os benefícios inconstitucionais correspondem a 80% da renúncia no RJ – o Rio de Janeiro joga “pesado” na guerra fiscal.
Os benefícios inconstitucionais correspondem a 80% da renúncia no RJ – o Rio de Janeiro joga “pesado” na guerra fiscal.
95% dos benefícios fiscais foram concedidos
para áreas mais desenvolvidas, contrariando as afirmações de que os benefícios
iriam desenvolver as regiões menos desenvolvidas.
A lei 5636, depois transformada em 6979, que
tem por objetivo específico o desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas
só tem 8% de beneficiados nas regiões Norte e Noroeste.
O modelo atual de concessão de benefícios não
deixa claro os objetivos e a verificação de atingimento dos mesmos.
Os indicadores econômicos mostram um
desempenho sofrível da economia do RJ quando comparado com as dos outros
estados.
Nesse momento de crise, em que todos
suportamos os custos do ajustamento da economia, os detentores de benefícios
não devem ficar de fora. Um instrumento para que eles contribuíam mais com a
arrecadação é regulamentar o convênio 42/16 que exigiria que os beneficiários
devolvessem pelo menos 10% do valor do benefício. Serviria, também, para um
monitoramento dos reais valores da renúncia fiscal. Esse instrumento resultaria
em pelo menos um bilhão extra na arrecadação ao ano, o suficiente para construir
130 UPA.
RELATÓRIO RESUMIDO DAS CONTAS DE GOVERNO –
SÍNTESE
É difícil o controle dos benefícios fiscais
concedido, pois alguns sequer transitam pela Secretaria de Fazenda antes da
concessão. Sabe-se apenas pela leitura do Diário Oficial.
Não há ferramentas adequadas para acompanhar o montante da renúncia.
Não há ferramentas adequadas para acompanhar o montante da renúncia.
A ferramenta própria para esse controle,
chamada DUB, não foi finalizada, contém diversos problemas e não é utilizada
pela fiscalização.
O montante da renúncia estimado pela Fazenda,
de 9 bilhões em 2015, é cerca de um quarto do indicado pela ferramenta, 36
bilhões, sendo baseado em um entendimento da Fazenda que não tem como ser
auditado pelo TCE”.
Fonte: http://www.sidneyrezende.com
Comentários
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.