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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Com o 4º lote da restituição do IR liberado, contribuintes que ainda não foram contemplados devem ficar atentos

Idosos e pessoas com moléstia grave que ainda não receberam a restituição do IR devem ficar atentos, pois, de acordo com a lei, estes representam a categoria preferencial, e o não recebimento até o momento pode indicar que a declaração esteja retida em malha fina.

Assim que a declaração é enviada ao sistema da Receita Federal o cruzamento dos dados é processado e realizado em poucas horas, caso existam inconsistências no documento, como números errados ou omissão de informações, a mesma é imediatamente retida em malha fina. Portanto, é necessário que o contribuinte acompanhe constantemente a situação de sua declaração.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, para que o contribuinte esclareça suas dúvidas sobre os eventuais problemas acarretados em sua declaração, o mesmo deverá criar um código de acesso no site da Receita Federal e tomar conhecimento do erro atestado, podendo assim transmitir pelo próprio site uma declaração retificadora com as correções e/ou informações anteriormente omitidas.

Após a transmissão da declaração retificadora com a finalidade de solucionar as pendências, o sistema da Receita Federal eletronicamente liberará a declaração da malha fiscal, e caso ainda remanesça restituição, a mesma também será liberada automaticamente.

É valido lembrar que contribuintes que tiverem suas declarações retidas pelo fisco por erros podem ter que arcar com multas que chegam a até 225% sobre o imposto devido.


Fonte: Contabilidade na TV

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