Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

NOTA FISCAL DE ESCOLA, ACADEMIA E SALÃO TERÁ CRÉDITO MAIOR

A Prefeitura de São Paulo lançou ontem um pacote tributário que, entre outras medidas, amplia o benefício para os contribuintes que pedirem nota fiscal em locais como academias de ginástica, escolas e salões de beleza.
O prefeito Gilberto Kassab (que anunciou a saída do DEM para fundar o PSD) pretende enquadrar os valets, serviço que muitas vezes é prestado de forma irregular e com sonegação de impostos, de acordo com a prefeitura.
Com as medidas, a gestão quer engordar seu caixa em R$ 60 milhões por ano com ISS (Imposto Sobre Serviços).
O governo quer que o projeto seja aprovado ainda neste mês. As mudanças seriam implantadas a partir de julho.
Os benefícios aos contribuintes são uma cópia da Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado. O secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Machado Costa, era o secretário estadual quando a nota paulista foi criada.
Vai funcionar assim: o contribuinte pedirá para incluir o seu CPF na nota e 30% do que a empresa pagar de ISS voltará na forma de crédito para o contribuinte, que poderá pedir para o valor ser depositado em sua conta bancária ou abater do IPTU de algum imóvel.
O contribuinte também poderá concorrer (por sorteios) a prêmios em dinheiro.
A prefeitura já tem um sistema semelhante, mas, como o valor dos créditos geralmente é baixo, o contribuinte não é estimulado a exigir a nota. Por exemplo, se estacionar o carro custar R$ 7, o crédito é de R$ 0,10. E o valor só pode ser usado para abater até 50% do IPTU.
Para o secretário de Finanças, o novo sistema vai estimular o contribuinte, pois ele poderá participar dos sorteios.
No caso dos valets, o que vai mudar é o sistema do pagamento do imposto. As empresas terão de comprar talões, semelhantes aos de Zona Azul, e entregar ao dono do veículo. Esse talão dará direito a créditos da nota fiscal. Quem não cumprir poderá ser multado em R$ 600.
Folha não conseguiu contato com representantes das empresas de valet ontem.
VEJA OUTRAS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS
  • REDUÇÃO DE IMPOSTOS
- Administradoras de cartões de crédito: reduz a alíquota do ISS de 5% para 2%
- Administradoras de fundos de investimento: reduz a alíquota do ISS de 2,5% para 2%
- Planos de saúde: poderão abater da base de cálculo os recursos transferidos para médicos e hospitais. Ou seja, pagarão imposto somente sobre o dinheiro que fica com a empresa
- Cartórios: poderão abater da base de cálculo os recursos transferidos para o governo do Estado e o Tribunal de Justiça. Ou seja, pagarão imposto somente sobre o dinheiro que fica com o cartório
  • REFORÇO DE CAIXA
- Poderá sacar cerca de R$ 600 milhões que estão parados no Tribunal de Justiça depositado por contribuintes que têm ações contra a prefeitura
- Poderá vender participações acionárias da prefeitura em empresas de capital aberto. São cerca de R$ 4 milhões
- Poderá fazer dois empréstimos, no valor total de R$ 170 milhões, para investir no setor de modernização tributária
  • REDUÇÃO DA BUROCRACIA
- Empresas terão apenas que emitir notas fiscais eletrônicas. Todos os outros livros de controle fiscal serão eliminados
  • MAIS FISCALIZAÇÃO
- Concessionárias de serviços públicos (Eletropaulo, Comgás, Net etc.) terão de entregar à prefeitura os dados cadastrais de seus usuários, para o município poder checar, por exemplo se o imóvel está registrado e se a empresa que pediu a instalação de um desses serviços está registrada na prefeitura
  • VALET SERVICE
Hoje, não há controle sobre quanto cada valet arrecada. Agora, os valets serão obrigados a comprar, com antecedência, talões na prefeitura para entregar ao dono do carro na porta do estabelecimento. Quem não cumprir a regra, poderá ser multado em R$ 600 por veículo sem o talão. O estabelecimento que tiver convênio com aquele valet também será responsável pela multa.
Colaborou EDUARDO GERAQUE
fonte: folha.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os c...

ISS de Carpintaria

A Lei Complementar nº 116/03 incluiu na lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os de Carpintaria e Serralharia, quando relativos a bens de terceiros, neste teor: "14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.13 - Carpintaria e serralharia". Carpintaria vem a ser o ofício ou a oficina de Carpinteiro, o artífice que trabalha em obras de madeira. Serralharia é a arte ou a oficina de Serralheiro, o artífice que trabalha em obras de ferro. Como se vê, a lei não cita serviços de Marcenaria, mas tão-somente Carpintaria. Diz-se que há uma grande diferença entre Carpinteiro e Marceneiro, sendo este último o profissional que trabalha a madeira com mais arte, com cuidados mais refinados, produzindo objetos que exigem maior aformoseamento. O Carpinteiro é um profissional indispensável na construção civil, sendo ele o responsável pela construção de fôrmas de madeira para enchimento de concreto, ou trabalhos de estrutura de telhados, ou e...