De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
O autor da proposta, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), explica que o Decreto-Lei 406/68 já permite a isenção das parcelas relativas a materiais adquiridos de terceiros. Segundo ele, contudo, o Decreto-lei não foi recepcionado por alguns municípios. “Poucos são os entes políticos municipais que mantiveram a isenção do ISS”, disse.
Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em favor da possibilidade de dedução da base do ISS de gastos com materiais de construção, independentemente de terem ou não sido produzidos pela própria construtora. “Esse entendimento está em harmonia com as necessidades dos contribuintes que em muitos casos não têm sido levadas em conta, sendo comum o desrespeito de diversos princípios tributários, como, por exemplo, o da anterioridade”, argumentou o deputado. Segundo ele, a aprovação da proposta evitaria ações judiciais em razão da divergência entre a prática dos municípios e o entendimento do STF.
Tipos de serviço
O PLP 36/11 também amplia os tipos de serviço que se enquadram nos casos de dedução da base de cálculo do ISS. Hoje, a regra vale somente para as obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e para as reformas de edifícios, estradas, pontes e portos. Pela proposta, a dedução valerá para diversos serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e outros similares.
O PLP 36/11 também amplia os tipos de serviço que se enquadram nos casos de dedução da base de cálculo do ISS. Hoje, a regra vale somente para as obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e para as reformas de edifícios, estradas, pontes e portos. Pela proposta, a dedução valerá para diversos serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e outros similares.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
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