De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Quantos quartos posso alugar em minha casa sem que a lei configure uma atividade econômica, do tipo hospedaria?
Quantos quartos posso alugar em minha casa sem que a lei configure uma atividade econômica, do tipo hospedaria?
MARCELO Ontem à(s) 11:57 pm
.Bom dia, sou proprietário de um imóvel tipo prédio, com apartamentos 101 e 201. Moro no local com minha família. Me interessa alugar quartos residenciais, e não os apartamentos inteiros. Quantos quartos posso alugar, individualmente, sem que isso configure uma atividade econômica, do tipo hospedaria? Caso o fisca de atividades econômicas municipais visite a casa, como demonstrar ao mesmo que ali não existe um albergue ilegal em funcionamento, mas tão somente uma casa em que quartos são alugados por contrato de temporada?
MARCELO Ontem à(s) 11:57 pm

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