De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Boa Tarde, Arnaldo
Gostaria de contar com seu conhecimento para me esclarecer em algumas dúvidas no que segue;
A prefeitura do município onde trabalho tomou serviços junto a uma empresa para a pavimentação de algumas ruas, o contrato de prestação de serviços prevê o fornecimento de materiais e equipamentos, a mencionada empresa protocolou requerimento para que seja considerado o abatimento de material alegando as seguintes considerações;
1) - Os materiais (pedrisco misto, pó de pedra, cap 50/70 "cimento asfáltico), adquiridos para a produção de massa asfáltica são tributados pelo ICMS, anexou notas Danfe referentes = natureza da operação- 5102 venda de mercadoria adquirida de terceiros e venda produção;
2) O material é produzido em nosso estabelecimento e enviado ao local da obra, com nota fiscal de simples remessa por não se tratar de venda;
3) Sobre a remessa para a prestação de serviços, a empresa faz o estorno relativo ao crédito do ICMS, conforme dispõe o artigo 67, inciso II, RICMS/2000, valor este que é lançado no campo "estorno de créditos" na apuração do ICMS.
PERGUNTO;
1) Conforme o relatado acima, a empresa preenche os requisitos para enquadrar - se na exceção discriminadas nos subitens 7.02 e 7.05 ( exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços que fica sujeita ao ICMS)? em tempo a empresa conta com local para o preparo da massa asfáltica conforme visita em loco.
2) Gostaria de um esclarecimento sobre o tópico 3 que faz referencia ao estorno de crédito, não tenho conhecimento sobre a dinâmica do ICMS, pelo que entendi a empresa tem o valor do ICMS, referente a mercadoria devolvido, então ela estaria sendo bitributada (ISS/ICMS)?
3) Você entende se há alguma relação entre os serviços de concretagem e pavimentação no aspecto fiscal?
Gostaria de contar com seu conhecimento para me esclarecer em algumas dúvidas no que segue;
A prefeitura do município onde trabalho tomou serviços junto a uma empresa para a pavimentação de algumas ruas, o contrato de prestação de serviços prevê o fornecimento de materiais e equipamentos, a mencionada empresa protocolou requerimento para que seja considerado o abatimento de material alegando as seguintes considerações;
1) - Os materiais (pedrisco misto, pó de pedra, cap 50/70 "cimento asfáltico), adquiridos para a produção de massa asfáltica são tributados pelo ICMS, anexou notas Danfe referentes = natureza da operação- 5102 venda de mercadoria adquirida de terceiros e venda produção;
2) O material é produzido em nosso estabelecimento e enviado ao local da obra, com nota fiscal de simples remessa por não se tratar de venda;
3) Sobre a remessa para a prestação de serviços, a empresa faz o estorno relativo ao crédito do ICMS, conforme dispõe o artigo 67, inciso II, RICMS/2000, valor este que é lançado no campo "estorno de créditos" na apuração do ICMS.
PERGUNTO;
1) Conforme o relatado acima, a empresa preenche os requisitos para enquadrar - se na exceção discriminadas nos subitens 7.02 e 7.05 ( exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços que fica sujeita ao ICMS)? em tempo a empresa conta com local para o preparo da massa asfáltica conforme visita em loco.
2) Gostaria de um esclarecimento sobre o tópico 3 que faz referencia ao estorno de crédito, não tenho conhecimento sobre a dinâmica do ICMS, pelo que entendi a empresa tem o valor do ICMS, referente a mercadoria devolvido, então ela estaria sendo bitributada (ISS/ICMS)?
3) Você entende se há alguma relação entre os serviços de concretagem e pavimentação no aspecto fiscal?
Comentários
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.