De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Por: André Clemente - Diario de Pernambuco
ma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai colaborar com o aumento da arrecadação de Jaboatão dos Guararapes e pode abrir margem para os demais municípios do país. É que a partir de agora, as filiais de laboratórios de análises clínicas instaladas no município, com matrizes em outras cidades, terão que pagar o Imposto Sobre o Serviço (ISS) a Jaboatão. Um impasse em âmbito jurídico foi causado porque as empresas do setor alegam que as filiais são apenas pontos de coleta de material e quem realiza o serviço de análise são as matrizes, sob as quais o imposto já incide. Esse argumento foi utilizado pelo Laboratório Gilson Cidrim em recurso especial no STJ, mas foi rejeitado, por unanimidade, pela primeira turma do Tribunal.
De acordo com levantamento dos procuradores de Jaboatão, responsáveis pelos pleitos e recursos, são pelo menos 35 unidades filiais de grandes laboratórios na cidade. Em razão da decisão que obriga as filiais a recolherem o ISS, estima-se que, somente em Jaboatão, fica assegurada a execução de uma dívida de mais de R milhões constituída contra todos os laboratórios que possuem filial no município.
'A questão é os laboratórios não queriam pagar ISS aos municípios onde estão localizadas as unidades menores, que classificam como ponto de coleta, o que gerava grande perda de arrecadação. Os procuradores de Jaboatão defenderam que essas unidades são verdadeiros centros de negócios e é nestes locais que deve ser pago o imposto', ressaltou o procurador-chefe da Fazenda de Jaboatão, Luiz Keherle. 'Para o particular que se dirige ao laboratório no bairro de Piedade, por exemplo, o serviço é contratado e prestado em Jaboatão dos Guararapes. Seu ponto de negócio é em Jaboatão. É aqui que firma a prestação do serviço, que recebe o cliente e que entrega o laudo ou os resultados, exceto os casos de internet. Como serviço que gera o tributo ocorre nesse município e o ISS não é recolhido nele?', questiona.
Sobre o montante de R$ 4 milhões, o procurador-chefe pontua que é um crédito que ainda não entrou nos cofres municipais, mas entrará de acordo com o tempo do processo de cada laboratório. 'Além disso, essa negativa ao último recurso do laboratório no STJ representa uma necessidade de ajuste a ser feito no planejamento tributário das empresas, que terão que integrar essa obrigação nas contas. Por parte do município, representará grande fonte de receita futura', explica, citando que qualquer recurso das empresas devem ser levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). 'Mas não é constitucional, ou seja, a possibilidade de reversão do caso é praticamente nula. Como foi decidido em caso de recurso repetitivo, a decisão tem que ser aplicada', garante.
Ainda segundo Keherle, o problema é que os laboratórios tinham a estratégia de buscar cidades onde o imposto é mais baixo para instalar as unidades matrizes, únicas a pagar imposto, e espalhavam as filiares onde queriam, por serem 'isentas'. 'Além da segurança jurídica na arrecadação de ISS para esse segmento de serviços, dificulta, em muito, esse tipo de ferramentas tributárias', comenta. O laboratório Gilson Cidrim foi procurado, mas não respondeu ao Diario.
Fonte: Diario de Pernambuco
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