Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

REFORMA TRIBUTÁRIA – PROPOSTA PREVÊ AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, NOVA CPMF E MENOR INSS

Por: Abnor Gondim

Brasília - Aumento de Imposto de Renda para quem ganha mais, uma nova CPMF para reduzir à metade as contribuições previdenciárias de empresas e empregados, o fim do ICMS e a tributação próxima a zero de alimentos e remédios.


Essas são as principais novidades da proposta do novo relator da reforma tributária, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a ser apresentada até dezembro, com o apoio de representantes de partidos aliados do presidente Michel Temer (PMDB) e do PT.

A ideia do relator da matéria é criar um consenso em torno da proposta para evitar que sofra engavetamento, como ocorreu com várias propostas apresentadas nesse sentido desde a Constituição de 1988. "Pretendemos no prazo de 60 dias dar uma resposta efetiva para esta questão, de modo que o Brasil tenha condições de retomar o crescimento sustentável, por meio de reformas no seu sistema tributário, a partir da análise das propostas de emenda à Constituição já em andamento, da experiência acumulada de outras tentativas de reforma tributária e da opinião de especialistas, seja possível a elaboração de uma proposta de consenso", afirmou ao DCI o deputado, que é especialistas em matéria tributária no Congresso.




Por isso, para esse evitar desavenças desse tipo, Hauly já decidiu preservar o percentual dos entes federados no bolo tributário do país.

"Penso que uma das razões das reformas anteriores terem falhado foi por se concentrarem sobremaneira na partilha dos tributos, e não na construção de um sistema economicamente simples e eficiente", declarou Hauly.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prefere colocar como prioridade para votação, a exemplo das reformas da Previdência e trabalhista, porque terão efeitos para a redução da carga tributária.
Anteontem, em São Paulo, em palestra para empresários, Maia comparou a evolução das reformas a uma corrida de obstáculos a serem superados um a um.

"Nós estamos fazendo uma corrida de obstáculos, se não tem a PEC do Teto dos Gastos, não tem a Previdência. Eu tenho a convicção de que as reformas do teto, da previdência e trabalhista precisam ser aprovadas nessa sequência. A reforma tributária precisa que todas as outras sejam aprovadas, para que a médio e a longo prazo tenha a redução da carga tributária", disse Maia.

A favor do cronograma de Hauly, o deputado Eno Verri (PT-PR) afirmou ao DCI que há clima, sim, para votar a reforma tributária ainda neste ano.

"Depois da PEC do Teto, vem a reforma política e depois há espaço para a reforma tributária", projetou o petista, que concorda com as principais teses defendidas pelo tucano, a exemplo do aumento do Imposto de Renda e a volta CPMF.

No início deste ano, ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, a bancada do PT apresentou proposta que previa a isenção do IR até R$ 3.390 e alíquota de 30% depois de R$ 27 mil e de 40% depois de R$ 108 mil,
Renda x consumo
O relator disse pretender propor um sistema tributário baseado no modelo europeu, com um imposto de renda federal, um imposto sobre valor agregado e um imposto seletivo estadual (mas com legislação federal), e impostos sobre o patrimônio municipais (alguns com legislação federal).

Hauly recorre a dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Econômico (OCDE), uma instituição internacional de 34 países desenvolvidos,

"Enquanto, na média, os países da OCDE recebem 37% de suas receitas da tributação da renda e 25% da do consumo, no Brasil, a tributação sobre bens e serviços responde por 51% da carga tributária, enquanto a sobre a renda representa somente 18%", disse.

Por essa razão, ele quer deslocar parte da tributação sobre o consumo para a renda, buscando atingir distribuição similar a dos países da OCDE. "Contudo, em hipótese alguma admitiremos aumento da carga tributária total, que deve permanecer em torno de 35% do PIB", disse.

Para Hauly, a resistência do empresariado à volta da CPMF será compensada com a redução à metade das alíquotas previdenciária cobradas atualmente de empregadores e empregados. "A redução da contribuição previdenciária é música nos ouvidos das empresas", comentou, ao abordar um dos principais alicerces da proposta - a recriação do tributo sobre transações bancárias, desde que reduza à metade as contribuições previdenciárias de empregadores e empregados.

Outro alicerce da proposta é a extinção do ICMS, cuja guerra fiscal o relator pretende atacar por representar um emaranhado de controvérsias entre estados e Judiciário.

"Vamos reduzir a carga tributária que incide sobre as empresas e os empregados, de forma a incentivar a produtividade e gerar uma fonte permanente para milhões de atuais e futuros beneficiários que não contribuem ou contribuem muito pouco para ter acesso aos benefícios", disse o relator.

Hauly classificou o sistema tributário brasileiro como caótico e "laborcida" - que mata empregos. Ele classifica sua proposta como "laborgênica" - geradora de empregos. "O objetivo será simplificar a cobrança de tributos, racionalizar o sistema tributário nacional e redistribuir e reduzir a carga tributária", disse.

Entre outras propostas defendidas por Hauly, destacam-se: isentar totalmente as exportações e os bens de ativo fixo das empresas; Extinguir o ICMS, IPI, ISS, Cofins e o IOF e criar no lugar um imposto seletivo monofásico e o IVA clássico; fim imediato da guerra fiscal entre os estados.


Fonte: DCI - SP


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ISS de Carpintaria

A Lei Complementar nº 116/03 incluiu na lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os de Carpintaria e Serralharia, quando relativos a bens de terceiros, neste teor: "14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.13 - Carpintaria e serralharia". Carpintaria vem a ser o ofício ou a oficina de Carpinteiro, o artífice que trabalha em obras de madeira. Serralharia é a arte ou a oficina de Serralheiro, o artífice que trabalha em obras de ferro. Como se vê, a lei não cita serviços de Marcenaria, mas tão-somente Carpintaria. Diz-se que há uma grande diferença entre Carpinteiro e Marceneiro, sendo este último o profissional que trabalha a madeira com mais arte, com cuidados mais refinados, produzindo objetos que exigem maior aformoseamento. O Carpinteiro é um profissional indispensável na construção civil, sendo ele o responsável pela construção de fôrmas de madeira para enchimento de concreto, ou trabalhos de estrutura de telhados, ou e...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os c...