De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Prefeitura de Maceió estima incremento de R$ 1,5 milhão com arrecadação de ISS dos cartórios
Mas não se trata de sonegação, pelo menos não no sentido estrito da palavra e até que a prefeitura e a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg-AL) cheguem a um consenso sobre a forma de cobrança do imposto. E o consenso vai ser obrigatório, já que uma decisão de fevereiro deste ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) colocaram fim à intensa batalha judicial travada ao longo dos últimos 10 anos entre as serventias extrajudiciais, como são denominados os cartórios, e os municípios brasileiros.
CAIXINHA DE SEGREDOS
No cerne da questão está a receita dos cartórios extrajudiciais, apontada como uma caixinha de segredos, já que nem mesmo os tribunais de Justiça, e até o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conseguiram até hoje ter acesso aos números concretos de quanto se arrecada no país com os serviços de registro de imóveis, certidões de casamento, óbito e nascimento, procurações, protesto de títulos e registro civil das pessoas jurídicas, atividades características das serventias extrajudiciais e que foram estabelecidas pela Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Fonte: http://www.extralagoas.com.br/ de 05/09/2013
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