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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Fenacon: Reunião discute projeto que trata do ISS

Presidentes da FENACON e SESCON-SP, se reuniram nessa quarta, 4-9, com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), em Brasília, para discutir o Projeto de Lei do Senado 386/2012, que prevê a extinção do regime de recolhimento do ISS para sociedades civil.
Os presidentes da Fenacon e do Sescon-SP, Valdir Pietrobon e Sérgio Approbato, respectivamente, estiveram reunidos na tarde de hoje com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), em Brasília. O objetivo foi discutir o Projeto de Lei do Senado 386/2012, cujo parlamentar é relator.

A proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR ) altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal.

Durante o encontro, os presidentes das duas entidades entregaram um documento ao parlamentar com pontos preocupantes que estão constantes no projeto de lei: a extinção do regime de recolhimento do ISS para sociedades de profissionais civis e a concessão de isenção. A proposta pretende revogar os parágrafos 1º e 3º do art. 9º, do Decreto Lei nº 406, de 1968, que trata do regime especial para sociedade e profissões regulamentadas.

“A revogação trazida pelo Projeto de Lei traz preocupação, não apenas na possível perda do regime especial, mas em uma possível ilegalidade quanto à base de cálculo que será utilizada na apuração do tributo”, afirma um trecho do documento sobre a questão da extinção.

O senador afirmou que irá analisar todos os argumentos. A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando o parecer do senador.


Fonte: FENACON

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