Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Alteração na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) - Prefeituras e empresas brigam por ‘novo’ ISS

Para Ziulkoski, da CNM, nova regra deve pôr fim à ‘guerra fiscal’ entre municípios Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por Idiana Tomazelli 

Para as empresas, nova forma de cobrança do imposto pode encarecer os serviços

A alteração na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre cartões, leasing e planos de saúde abriu uma disputa entre as prefeituras, que têm no tributo sua principal fonte de receitas, e as empresas dos setores atingidos. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que a mudança vai distribuir a todas as cidades brasileiras R$ 6 bilhões que antes ficavam concentrados em menos de 50 municípios. Já as companhias argumentam que a medida aumentará o custo operacional e colocará em risco a prestação de serviços em pequenas localidades.

O embate cresceu com a decisão do Congresso de derrubar, no fim de maio, o veto presidencial a essa mudança. Agora, esses setores terão de recolher o ISS no local de prestação do serviço, e não mais na sede da companhia. Em vez de pagarem tributos a um ou poucos municípios, terão de recolher os valores a milhares de prefeituras.




A votação que selou a mudança teve o aval do Palácio do Planalto, que com isso fez um aceno aos prefeitos em momento de intensa crise política. Semanas antes, o governo do presidente Michel Temer também lançou um parcelamento de dívidas previdenciárias para Estados e municípios.

A CNM comemorou a decisão, que, segundo ela, acaba com “desvios” e “subterfúgios” usados por alguns municípios para atraírem empresas desses setores, gerando uma concentração entre poucas sedes. “As empresas estavam tendo benefícios que não poderiam ter”, diz o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.

Entre essas vantagens, diz, está a redução artificial das alíquotas por meio de descontos na base de cálculo do tributo. A lei prevê que a cobrança do ISS deve ser de 2% a 5%, mas algumas prefeituras recolhiam, na prática, menos de 0,5%, uma vez que descontavam da base de cálculo pagamentos de outros tributos, como PIS/Cofins. “Agora, quem cobrar menos ficará sujeito a improbidade. Seguramente vai aumentar a arrecadação”, diz Ziulkoski, apostando no fim da “guerra fiscal” entre municípios.

As empresas dizem que vão cumprir a lei, mas não perdem a oportunidade de criticar a medida. O principal impacto mencionado é a necessidade de passarem a ter milhares de inscrições municipais para recolher o ISS às prefeituras. “Isso é quase um pesadelo operacional”, diz o diretor executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs), Ricardo Vieira.

Outro ponto citado pelas companhias é que os benefícios às prefeituras não serão tão grandes se comparados às complicações trazidas pela alteração. A Abecs estima que o setor pague aproximadamente R$ 600 milhões ao ano, considerando a alíquota máxima de 5%. “Isso significa que mais de 3,8 mil municípios não terão renda superior a R$ 2 mil por ano (com ISS sobre cartões). E essa é uma estimativa conservadora”, afirma Vieira. A CNM estima arrecadação anual de R$ 2,87 bilhões com ISS sobre cartões de crédito e débito.



Fonte: O Estado de S. Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MACETES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Macetes de Direito Tributário Exceção ao princípio da legalidade tributária: II   (Imposto de importação) IE (imposto de exportação) IOF( Imposto   sobre Operações Financeiras) IPI, (Imposto sobre produtos industrializados) CIDE ( Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL:   II, IE, IOF, IPI, CIDE combustível, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ECC e CG (Empréstimo compusório de calamidade e Guerra), Contribuição para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias. Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IR, IEG, ECC(Empréstimo compulsório de calamidade) Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU. Lembrem-se que o II, IE e IOF estão em todas, não respeitam nada!!!!! Exceções ao Princípio da anterioridade tributária Não é um macete, mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária I) Tributos de exigência imediata...

Distribuição de bens de terceiros

Consultor Municipal recebeu uma consulta sobre a incidência, ou não, do ISS em relação à venda ou distribuição de cartões indutivos ou pré-pagos de telefonia. Por ser um assunto que possa interessar a outros leitores e em vista das dúvidas existentes sobre o alcance do subitem 10.10 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, estamos reproduzindo parte da resposta por nós encaminhada ao consulente. A lista da Lei Complementar 56/87 incluía os serviços de "distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza" (item 100). Observa-se que o ISS tributava a distribuição quando efetuada mediante representação, pois o representante comercial pode, também, exercer a função de distribuir os bens de quem representa, ganhando, para prestar tal serviço, uma comissão, ou um valor a mais sobre a comissão auferida em razão da representação exercida. Entretanto, a lista da Lei Complementar 116/03, ao especificar o item (gênero) 10 – "Serviços de intermediação e congên...

O FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Fiscal Arnaldo Fontoura  Por conviver tanto tempo com Fiscais Municipais, temos o orgulho de ser amigo de muitos desses que nós consideramos como os abnegados da profissão. São aqueles que dignificam a categoria, sempre à procura de fazer a coisa certa através do esforço próprio, porque, infelizmente, poucas prefeituras se preocupam em investir nos seus servidores. Um desses amigos enviou mensagem levantando a seguinte questão: “No Município que eu trabalho, temos um quadro reduzido de fiscais de tributos. Deste modo, tenho intenção de efetuar fiscalizações externas, "in loco", para assim conseguir fiscalizar um número maior de empresas e também transmitir o tal do efeito pedagógico. Penso que seria importante esse tipo de fiscalização, pois permite um contato próximo do fisco com o contribuinte. O que o senhor acha dessa ideia?”. Segue a nossa resposta: O enorme impulso modernizador que o Fisco obteve nos últimos anos, provocou mudanças importantes na forma de fiscalizar. Es...