Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

STJ afasta incidência de ISS sobre serviços prestados para o exterior

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em recente julgamento, que não incide ISS sobre valores de serviços prestados para o exterior. A decisão renova as esperanças dos contribuintes. Até então, havia apenas um precedente desfavorável na Corte, de 2006.

A decisão, unânime, da 1ª Turma veio em boa hora, segundo advogados tributaristas, porque diversos contribuintes têm sido autuados por municípios, com base em antigo julgado do STJ – proferido pelo mesmo colegiado. O caso analisado agora envolve a CPA Engenharia, que pleiteia a restituição do que foi pago de ISS ao município de Porto Alegre.

Segundo o processo, a empresa elaborou projetos de obras que só poderiam ser executadas na França. A empresa teria produzido as plantas de execução do muro cilíndrico de proteção do reservatório de gás liquefeito de petróleo naval TK1, na cidade de Gonfreville-Lorcert. Também elaborou o projeto de dimensionamento dos blocos de estacas do edifício principal de um centro cultural – Centre Pompidou – na cidade de Metz e a modelagem em elementos finitos da fachada principal do mesmo empreendimento.



Ao analisar o caso, o relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a remessa de projetos de engenharia ao exterior poderá configurar exportação – isenta de ISS – "quando, do seu teor, bem como dos termos do ato negocial, puder-se extrair a intenção de sua execução no território estrangeiro’".

Segundo o ministro, apesar de a prestação de serviços de engenharia constar no item 7.03 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003 como fato gerador do ISS, no caso, "embora o projeto tenha sido finalizado em território nacional, não se tem dúvidas de que o contratante estrangeiro está interessado, especificamente, na importação do serviço a ser prestado pela pessoa brasileira para, posteriormente, executá-lo".

Como as provas dos autos revelaram que as obras só poderiam ser executadas na França, o ministro julgou que não incidiria o imposto municipal sobre os serviços prestados. Ele então foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Turma.

O novo julgado é relevante, segundo Eduardo Suessmann, advogado da área tributária do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, porque no outro acórdão proferido pelo STJ prevaleceu o entendimento de que não haveria exportação de serviço quando for concluído em território nacional.

Para a advogada Adriana Stamato, sócia da área tributária do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, a nova decisão do tribunal deve "ser comemorada porque durante dez anos estávamos convivendo com uma jurisprudência equivocada e desfavorável ao contribuinte".

O julgado, acrescenta Adriana, veio em um bom momento porque diversas companhias foram autuadas nos últimos dois anos pelo município de São Paulo. "Esse entendimento poderá ser usado nas defesas", afirma a advogada. Entre as empresas que foram autuadas pelo prefeitura estão administradoras de fundos.

Porém, no Conselho Municipal de Tributos (CMT) há decisões divergentes sobre o tema. Algumas caminham no sentido de que o resultado desses fundos está fora do país, porque os investidores são do exterior. Portanto, não incidiria ISS. Outras estabelecem que esses fundos geram resultados no Brasil e movimentam a economia brasileira. Assim, incidiria o ISS. "Isso causa uma situação de insegurança já que há fundos que pagam 5% de ISS e outros não. E a natureza do serviço é a mesma", diz Adriana.

O advogado Daniel Teixeira Prates, do escritório Gaia, Silva, Gaede, afirma que a decisão representa um avanço na posição do STJ. "Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ISS era devido porque o serviço foi executado no Brasil. Agora, houve um progresso ao considerar que, embora o serviço de confecção do projeto de engenharia seja integralmente executado no país, verifica-se o resultado na França, onde a obra do projeto é realizada. Por isso, não incidiria o ISS", diz.

Em 2006, a mesma 1ª Turma do STJ analisou o caso da GE Celma, que ficou obrigada a pagar ISS à cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, em relação às operações de retificação, reparo e revisão de motores e turbinas de aeronaves contratadas com empresas aéreas estrangeiras. Na época, o relator, ministro José Delgado, entendeu que a GE inicia, desenvolve e conclui a prestação de todo o serviço dentro do território nacional.

Procurados pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre e a CPA Engenharia não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ISS de Carpintaria

A Lei Complementar nº 116/03 incluiu na lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os de Carpintaria e Serralharia, quando relativos a bens de terceiros, neste teor: "14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.13 - Carpintaria e serralharia". Carpintaria vem a ser o ofício ou a oficina de Carpinteiro, o artífice que trabalha em obras de madeira. Serralharia é a arte ou a oficina de Serralheiro, o artífice que trabalha em obras de ferro. Como se vê, a lei não cita serviços de Marcenaria, mas tão-somente Carpintaria. Diz-se que há uma grande diferença entre Carpinteiro e Marceneiro, sendo este último o profissional que trabalha a madeira com mais arte, com cuidados mais refinados, produzindo objetos que exigem maior aformoseamento. O Carpinteiro é um profissional indispensável na construção civil, sendo ele o responsável pela construção de fôrmas de madeira para enchimento de concreto, ou trabalhos de estrutura de telhados, ou e...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os c...