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Mostrando postagens com o rótulo ISS

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O ISS e a exportação de serviços: uma abordagem prática da questão.

A perspectiva da jurisprudência do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo 1. POSIÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO TEMA A interpretação das regras que afastam a incidência do ISS nas operações atinentes à exportação de serviços é tema controverso na doutrina e na jurisprudência. Pertinente fazer breve exame dos preceitos normativos previstos no inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 156 da Constituição Federal e no artigo 2º, da Lei Complementar n.° 116/2003. A previsão constitucional da autorização para isentar operações de exportação de serviços [1]   reside na vontade do constituinte de conferir vantagens comerciais aos serviços desenvolvidos no Brasil, quanto à competitividade internacional, para além de estimular o ingresso de divisas no país.

ISS DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB

A Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia. Na época em que foi criada existiam muitas dúvidas em relação à base de cálculo das referidas contribuições, até que sobreveio o Parecer Normativo da Receita Federal nº 3, de 21/12/2012 analisando as diretrizes para apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita – CPRB. No Parecer, a Receita Federal concluiu que:

RESULTADO CONTROVERSO - Fisco municipal de São Paulo muda entendimento sobre exportação de serviço

Por  Felipe Luchete Desde o começo deste mês, a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista tem adotado novo conceito para definir exportação de serviço. A atividade ocorre “quando a pessoa, o elemento material, imaterial ou o interesse econômico sobre o qual recaia a prestação estiver localizado no exterior”, conforme parecer normativo publicado no dia 10 de novembro. Novo parecer dá segurança a fiscais e contribuintes, afirma Murilo Galeote, vice-presidente do Conselho de Tributos. A definição é relevante principalmente por dois motivos: é impositiva e vinculante para todos os órgãos hierarquizados da secretaria, inclusive o Conselho Municipal de Tributos — responsável por julgar processos administrativos —, e também porque tem resultados financeiros. Afinal, quem exporta serviços fica isento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Prestador de serviço luta para ficar no regime especial do ISS

POR SILVIA PIMENTEL Mudanças nas questões que constam de declaração exigida pelo fisco paulistano são uma armadilha, segundo contadores Prestadores de serviços   que atuam no município de São Paulo como sociedades uniprofissionais - como médicos, dentistas, contadores, engenheiros e advogados - travam uma batalha contra a Prefeitura para se manter no regime tributário especial e, portanto, recolher o   Imposto sobre Serviços (ISS)   sobre valores fixos, por profissional, em vez de uma alíquota de até 5% sobre o faturamento.

Qual a base de cálculo do ISS dos Cartórios?

Neste excelente  artigo a  autora     Andréa Cristina  nos mostra de forma clara e precisa qual a base de cálculo do ISS cobrado nos Cartórios A natureza da atividade notarial e de registro e a incidência do ISSQN É desnecessário fazer qualquer tipo de analogia entre a atividade notarial e registral e qualquer outra, vez que existe na legislação o enquadramento perfeito, que permite a tributação considerando alíquotas fixas.

POPULAÇÃO DE SÃO BERNARDO SE MOBILIZA CONTRA ISS; PREFEITURA SILENCIA DIANTE DAS RECLAMAÇÕES

A Prefeitura de São Bernardo do Campo enviou para diversos moradores o carnê com a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço) por serviços de melhorias ou expansão de residências, em boletos que chegam a R$ 15 mil. O documento não traz esclarecimentos sobre base de cálculo do recolhimento, o que gerou protestos na internet.

JUSTIÇA IMPEDE PREFEITURA DE PROIBIR EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE EMPRESA INADIMPLENTE NO ISS

São Paulo - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). São Paulo - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). A juíza Juliana Morais Bicudo acatou o mandado de segurança da companhia para suspender o ato impetrado pela Secretaria de Finanças. De acordo com o acórdão, o impedimento da emissão da NF-e é ilegal porque fere o princípio da liberdade de exploração da atividade econômica, inscrito nos artigos 37 e 170 da Constituição Federal. Segundo a especialista do Ratc & Gueogjian Advogados, Tássia Nogueira, impedir que uma companhia fature as suas vendas é uma clara violação do livre exercício comercial. "Foi um método

Tenha até 80% de desconto para quitar o seu IPTU e ISS

De acordo com o Departamento de Fiscalização de Cruzeiro-SP, o cidadão poderá obter até 80% de desconto para quitar o IPTU e ISS neste mês de novembro. Adicionar legenda A condição para regularização acontece entre os dias 01 a 30 de novembro e também é válida para multas. Basta ir até o CEJUSC no Fórum ou na Prefeitura Municipal para colocar os débitos em dia. Fonte: http://www.mixvale.com.br

REGIME DE COBRANÇA DE ISS DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais, modalidade de cobrança estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar. A matéria é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual. Segundo a entidade, o decreto municipal que trata do regime tributário para essas sociedades afronta as normas federais sobre o assunto. Pede na ação que

STF – REPERCUSSÃO GERAL, ISS, SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. ADVOGADOS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE MUNICÍPIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA.

REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 940.769-RS RELATOR: MIN. EDSON FACHIN RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. ADVOGADOS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE MUNICÍPIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. NATUREZA DO SERVIÇO. REMUNERAÇÃO DO LABOR. DECRETO-LEI 405-1968. LEI COMPLEMENTAR 7/1973 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONFLITO FEDERATIVO.

PREFEITURA NÃO PODE COBRAR ISS DE FACTORING POR CESSÃO DE CRÉDITO

Vinicius de Barros O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e como seu próprio nome diz, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Para efeito da incidência do ISS, a atividade da  factoring está prevista no item 17.23 da referida lista, com a seguinte descrição: “ Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) .” A clareza da legislação não deixa dúvida de que o ISS será devido pela empresa que prestar os serviços acima descritos, típicos da factoring, para o terceiro que a contratar para tal fim. Já no negócio entre a factoring e o terceiro envolvendo a simples cessão de títulos de crédito, que na prática é o que acontece na maioria dos casos, não deve haver a incidência do ISS, pois esse tipo de operação não configu

Reforma do ISS deverá atrair outros grupos de TI ao País

Alteração do imposto deverá incluir aplicativos e serviços de streaming, por exemplo. Apesar da possível alta no preço ao cliente, definição deve estimular concorrência São Paulo -  Atualmente no Senado como uma das pautas prioritárias, o projeto de lei que prevê a reforma do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve incluir os prestadores de serviço de streaming, ajudando na regulamentação tributária da cadeia. Apesar do aumento do custo, decisão dará segurança jurídica para o setor e pode atrair novas empresas.

Decisão do STF autoriza Prefeituras a cobrar o ISS de Planos de Saúde

O   Supremo Tribunal Federal   decidiu que é constitucional a cobrança de Imposto Sobre Serviços, o ISS, de empresas de plano de saúde por parte das prefeituras. Isso é um alívio para o caixa dos municípios. Nesses tempos de crise, com estados e municípios endividados, é uma ajuda. E foi uma decisão quase unânime. Por nove votos a um, os ministros do Supremo tomaram como referência uma lei de 2003 que aponta os serviços tributáveis. O voto vencedor foi do ministro Luiz Fux, relator da ação, que havia votado em junho. No voto, Fux destacou que a Constituição autoriza que os municípios cobrem o imposto pelos serviços efetivamente prestados. No caso das operadoras, a cobrança é sobre o total dos valores recebidos pela intermediação dos serviços de saúde prestados por profissionais, hospitais e laboratórios. Como o caso tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores no julgamento de casos semelhantes. Por 9 votos a 1, ministros do STF toma

O conceito da Sociedade Uniprofissional e o Regime tributário da sociedade uniprofissional sob modalidade jurídica de sociedade limitada (ISS)

O que é sociedade Uniprofissional? São as sociedades formadas por pessoas físicas, com a mesma formação acadêmica, que prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade. Para efeito de tributação pelo ISS, são consideradas sociedades de profissionais ou uniprofissionais aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal. Não serão consideradas sociedades uniprofissionais aquelas que: a) tenham sócio pessoa jurídica; b) sejam sócias de outra sociedade; c) desenvolvam atividade diversa daquela à qual estejam habilitados profissionalmente os sócios; d ) tenham sócio que delas participe apenas para aportar capital ou administrar; e) explorem mais de uma atividade de prestação de serviços; f) terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade; g) se caracterizem como empresárias ou cuja

ICMS ou ISS nas Operações Mistas

Neste Artigo de  Ricardo Vicente de Paula  iremos ver quando há incidência de ISS e/ou ICMS em transações de negócios que existam tanto compra e venda  como prestação de serviços. No Brasil, a infinidade de recolhimentos de tributos obrigatórios acaba por, muitas vezes, gerar diversas dúvidas para as empresas contribuintes, ocasionando impactos diretos em suas despesas. Das várias incertezas acerca da Legislação Tributária, um exemplo clássico de divergência diz respeito ao recolhimento de ISSQN ou ICMS quando as empresas realizam Operações Mistas – Venda e Prestação de Serviços – no mesmo negócio jurídico. Alia-se a este fato, ainda, a constante evolução industrial que inaugura diariamente novas técnicas e produtos à disposição da sociedade, aumentando a consequente guerra fiscal perpetrada entre Estados e Municípios no tocante a repartição da competência tributária. Nesta linha de raciocínio, torna-se necessário dirimir esta situação, com o fito de possibilitar bom desenvolv

Projeto na Câmara altera regra sobre incidência do ISS em serviços Bancários

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 408/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não incidirá sobre serviços prestados a não residentes por instituições financeiras ou equiparadas com sede no País, desde que os serviços sejam consumidos ou usufruídos no exterior. A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que trata do imposto. Hoje o ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Porém, pela lei atual, não se enquadram nesse dispositivo serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Para o deputado, essa ressalva não deveria ser aplicada indiscriminadamente aos serviços típicos de instituição financeira ou equiparadas. Para ele, nesses casos, o local em que se verifica o resultado deve ser sempre aquele onde o serviço foi e

O trabalho das empresas pode aumentar com mudanças no ISS.

O imposto municipal poderá ser recolhido com base no domicílio do tomador do serviço, o que aumentaria as obrigações acessórias das empresas A reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) está pronta para ser votada no Senado. A proposta tem dois objetivos claros: combater a guerra fiscal entre prefeituras e melhorar o reparte do imposto entre os municípios. É aqui que as coisas começam a se complicar. Para equilibrar o reparte, em alguns casos, o recolhimento do ISS levará em conta o domicílio do tomador do serviço. Ou seja, o imposto não vai ficar necessariamente no município onde o serviço foi prestado, mas onde reside quem o contratou. Isso vai valer para prestação de serviços de planos e convênios de saúde, odontológico e hospitalar, corretagem, agenciamento, arrendamento, leasing, entre outros, dentre os quais, serviços prestados pela administradora de cartão de crédito ou débito. Claro que vai sobrar para as empresas o ônus da redistribuição do imposto. O emp

ISS sobre Exportações de Serviços

Por Camila Tapias e Verônica Magalhães da Silva Não se pode admitir que a voracidade arrecadatória possa esvaziar e extrapolar a Lei Complementar nº 116/2003 Assim como ocorre atualmente com os demais entes da Federação, os municípios estão empenhados em aumentar suas receitas via arrecadação de impostos, especialmente por meio do ISS. Conforme dados disponibilizados pela Receita Federal, em sua análise anual da carga tributária nacional, a arrecadação municipal teve aumento contínuo de 1 ponto percentual desde 2005. Logo, quando um grande município institui novos entendimentos ou obrigações tendentes a incrementar a arrecadação, tais estratégias são adotadas pelos demais. É o que ocorreu, por exemplo, com a obrigatoriedade de cadastro das empresas domiciliadas em um município e que prestam serviço para tomador domiciliado em outro, nomeado de Cadastro de Prestadores de Serviço Domiciliados em Outros Munícipios (CPOM) em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Port

A tributação pelo ISS das Operadoras de Planos de Saúde – Uma análise equivocada do STF

Fabíola Paes de Almeida Ragazzo e Ronaldo Corrêa Martins Considerando o direcionamento da questão que se avista pelo posicionamento do STF, a operadora de saúde deverá ser sempre tributada pelo ISS, o que é incompatível com a natureza securitária da própria atividade. segunda-feira, 25 de julho de 2016 Em 15/6/16, o plenário do STF deu início ao julgamento do  RE 651.703 , de relatoria do ministro Luiz Fux, que questiona a incidência de ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza sobre as atividades de planos de saúde. Em seu voto, o ministro negou provimento ao recurso, por entender que as operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeita ao ISSQN, previsto no artigo 156, inciso III, da  CF .   A análise da matéria foi suspensa por pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio. Essa diretriz, no entanto, ao nosso ver, não se coaduna com o próprio conceito de prestação de serviços, já que esse tributo traduz típica obrigação d