De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
São Paulo - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e).
São Paulo - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu
a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa
inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas
(NF-e).
A juíza Juliana Morais
Bicudo acatou o mandado de segurança da companhia para suspender o ato impetrado
pela Secretaria de Finanças. De acordo com o acórdão, o impedimento da emissão
da NF-e é ilegal porque fere o princípio da liberdade de exploração da
atividade econômica, inscrito nos artigos 37 e 170 da Constituição Federal.
Segundo a especialista
do Ratc & Gueogjian Advogados, Tássia Nogueira, impedir que uma companhia
fature as suas vendas é uma clara violação do livre exercício comercial.
"Foi um método de cobrança de impostos coercitivos e fora dos meios
naturais", afirmou a advogada que defendeu a empresa.
De acordo com ela, as
empresas pequenas e médias devem ficar atentas porque esse não foi um caso
isolado. "O município [de São Paulo] precisa arrecadar, porque está muito
endividado. Então a prefeitura paulista faz isso através de uma instrução
normativa. Daí só por meio de uma decisão judicial para reverter a cobrança
realizada dessa maneira", observou.
Tássia explica que as
prefeituras têm meios legais para cobrar os impostos devidos. O mais conhecido
deles é a execução fiscal, expediente no qual a Fazenda Pública usa o
Judiciário para buscar, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para
o pagamento do crédito devido ao fisco municipal.
A opinião é
compartilhada pelo especialista em Direito Tributário do Schneider, Pugliese,
Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados, Eduardo Pugliese. Para ele, o
governo poderia ter pedido uma penhora on-line, entrado com medidas judiciais e
até com o arresto de bens para exigir o pagamento do tributo.
"Já há uma
jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal [STF] de que o Estado não pode
fazer uso das chamadas sanções políticas para exigir pagamentos", explica.
"Apenas em circunstâncias extremamente gravosas o STF concede essa
possibilidade, mas dificilmente para companhias que exercem uma atividade
econômica lícita."
Cuidado das empresas
Pugliese alerta que o
melhor para as companhias é se manterem com os impostos em dia para evitar esse
tipo de problema por mais que a Justiça não permita as sanções que a Fazenda de
São Paulo aplicou.
Assim como Tássia, ele
diz ter constatado um aumento no número de cobranças de impostos usando-se de
meios que não estão previstos na lei.
"A prefeitura está
protestando títulos e impedindo emissão de nota fiscal. Apesar da jurisprudência contrária, a situação atual de
penúria dos estados e municípios faz com que eles recorram cada vez mais a
essas circunstâncias para compelir as empresas ao pagamento dos tributos",
avalia.
Em vista desse cenário,
o advogado sugere que todas as companhias, independente do tamanho, se empenhem
em fazer um bom planejamento tributário. "Anualmente a companhia deverá
planejar essa questão. Mesmo para uma pequena e média, a estratégia tributária
deve estar em dia." Para ele, essa prática é mais fácil do que arcar
depois com os custos de uma disputa judicial e com uma eventual paralisação das
operações como ocorreu com a empresa nesse caso.
Fonte: DCI
Comentários
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.