De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
POR SILVIA PIMENTEL
Mudanças nas questões que constam de declaração exigida pelo fisco paulistano são uma armadilha, segundo contadores
Prestadores de serviços que atuam no município de São Paulo como sociedades
uniprofissionais - como médicos, dentistas, contadores, engenheiros e advogados
- travam uma batalha contra a Prefeitura para se manter no regime
tributário especial e, portanto, recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre valores fixos, por profissional,
em vez de uma alíquota de até 5% sobre o faturamento.
O ponto de discórdia
atual envolve a D-SUP, uma declaração exigida
desses profissionais desde o ano passado, cujas respostas, neste ano, podem
levar ao desenquadramento do regime tributário que estabelece valor fixo de
ISS.
Neste ano, a colocação
de uma questão no questionário que acompanha a declaração deixou esses
profissionais em estado de alerta e tem gerado ações judiciais movidas por
entidades ligadas às áreas de saúde, engenharia e contabilidade.
A polêmica pergunta:
esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu
nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? O prazo de entrega,
incialmente previsto para este mês, foi prorrogado para o dia 30 de dezembro,
mas não encerra a questão.
De acordo com Márcio Massao Shimomoto,
presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis em São Paulo (Sescon-SP), entre os
associados, já houve casos de “expulsão” do regime tributário quase que
automática a partir da data em que a empresa, em caso positivo, utiliza a
expressão Limitada ou LTDA.
E mais. Segundo o
dirigente, a pergunta foi inserida no questionário, respondido de forma online,
no dia 10 de outubro. Se a empresa confirma possuir a expressão LTDA na razão
social, a pergunta seguinte é: desde quando?
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SHIMOMOTO DO SESCON-SP: RISCO DE DEBANDADA. FOTO: DIVULGAÇÃO |
“Se a Prefeitura não
mudar essa postura, haverá uma debandada de prestadores de serviços da capital,
que vão preferir se estabelecer em cidades como Guarulhos, por exemplo”, prevê.
Em várias reuniões
mantidas com a Secretaria de Finanças, o Sescon tentou um diálogo, mas o
impasse continua. Com a transição do governo, o dirigente espera que o fisco
paulistano reveja o seu posicionamento.
De acordo com Shimomoto,
nenhum outro município tem a mesma interpretação da Prefeitura de São Paulo.
Com a instabilidade
jurídica provocada pela declaração, a DSUP, e os seus efeitos baseados nas
respostas, o prazo de entrega foi prorrogado do dia 30 de outubro para o dia 31
de dezembro.
O adiamento foi visto
com bons olhos pelo Sescon, que aguarda um posicionamento do Judiciário a
respeito de dois mandados de segurança movidos pelo sindicato e a Aescon
(Associação das Empresas de Serviços Contábeis), que pedem a extinção dos
efeitos da pergunta e, portanto, do desenquadramento dos prestadores de serviços.
DIVERGÊNCIAS
Baseada em algumas
decisões judiciais, o fisco paulistano entende que o profissional liberal
que limita a sua responsabilidade não pode ser uniprofissional.
“A prefeitura não quer
mais a figura de uniprofissional na capital. E hoje, 90% dos contadores são
uniprofissionais”, afirma Shimomoto.
Na sua visão, a
interpretação do fisco é equivocada porque o próprio Código Civil não limita a
responsabilidade das empresas, mesmo na condição de LTDA.
Na opinião do advogado
tributarista Kiyoshi Harada, a iniciativa da Prefeitura é uma “inusitada”
arbitrariedade e atenta contra os princípios da razoabilidade, previsibilidade
e segurança jurídica, este último um instrumento indispensável à vida
democrática de qualquer país.
“Onde não há previsão do
que o poder político pode fazer, o contribuinte fica na escuridão”,
afirma.
De acordo com o
advogado, que recomenda às entidades de classe ingressarem com uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade, nenhum tribunal dará respaldo à tese da Prefeitura,
cuja legislação que trata do assunto faz distinções equivocadas sobre as
sociedades de prestadores de serviços não condizentes com a legislação federal.
De acordo com a Lei
13.701/2003, sociedades cujos sócios exercem a mesma atividade e que prestam
serviços de forma pessoal em nome da sociedade, assumindo responsabilidade
pessoal, podem ser enquadrados no regime especial de recolhimento das
Sociedades Uniprofissionais.
Nesse sistema, o fisco
considera como base de cálculo do ISS um valor fixo mensal proporcional ao
número de profissionais habilitados.
No município de São
Paulo, desde 2015, as sociedades enquadradas nesse regime estão obrigadas a
declarar anualmente se atendem ou não às condições estabelecidas em lei.
O sistema da Declaração
das Sociedades Uniprofissionais - D-SUP permite que essa declaração seja feita
eletronicamente, através de um formulário em que são apresentadas perguntas
para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são
atendidas.
A Secretaria Municipal
de Finanças foi procurada para comentar sobre as mudanças na D-SUP e não
respondeu ao pedido de entrevista até o fechamento desta edição.
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