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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

IPTU e restrições ambientais (Kiyoshi Harada)

Por Kiyoshi Harada As limitações ao uso da propriedade, decorrentes de legislações ambientais ou urbanísticas, têm reflexo imediato na cobrança do IPTU. Às vezes as restrições são de tal ordem que acabam por subtrair uma das faculdades inerentes à propriedade, que é o direito de gozar da coisa exteriorizando-se na percepção de seus frutos e na sua utilização. Sem a possibilidade de exploração econômica da coisa a propriedade perde o seu valor de mercado e, por conseguinte, torna impossível ao seu proprietário o exercício da outra faculdade que lhe é inerente, ou seja, o direito de dispor da coisa, tudo nos termos do art. 1.228 do CC.

REFORMA TRIBUTÁRIA – PROPOSTA PREVÊ AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, NOVA CPMF E MENOR INSS

Por: Abnor Gondim Brasília - Aumento de Imposto de Renda para quem ganha mais, uma nova CPMF para reduzir à metade as contribuições previdenciárias de empresas e empregados, o fim do ICMS e a tributação próxima a zero de alimentos e remédios. Essas são as principais novidades da proposta do novo relator da reforma tributária, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a ser apresentada até dezembro, com o apoio de representantes de partidos aliados do presidente Michel Temer (PMDB) e do PT. A ideia do relator da matéria é criar um consenso em torno da proposta para evitar que sofra engavetamento, como ocorreu com várias propostas apresentadas nesse sentido desde a Constituição de 1988. "Pretendemos no prazo de 60 dias dar uma resposta efetiva para esta questão, de modo que o Brasil tenha condições de retomar o crescimento sustentável, por meio de reformas no seu sistema tributário, a partir da análise das propostas de emenda à Constituição já em andamento, da experiência acumulada

REGIME DE COBRANÇA DE ISS DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais, modalidade de cobrança estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar. A matéria é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual. Segundo a entidade, o decreto municipal que trata do regime tributário para essas sociedades afronta as normas federais sobre o assunto. Pede na ação que

Atraso nas contribuições ao INSS por parte do empregador não prejudica direito de empregada doméstica

Atraso nas contribuições ao INSS por parte do empregador não prejudica direito de empregada doméstica O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica (tema 29). Este é apenas um dos mais de 150 temas representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

RECEITA FEDERAL COMEÇA A EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

No mês de setembro de 2016, a Receita Federal divulgou o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do Simples Nacional. Eis o primeiro parágrafo deste documento: “Viemos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

STF reconhece o direito à recuperação do ICMS pago a maior em regime de Substituição Tributária

Em inédito julgamento, ficou definido no STF que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Sem dúvidas uma das matérias de maior repercussão desde a instituição da regra da substituição tributária para frente no ICMS é a discussão acerca da possibilidade de recuperação da parcela do imposto pago a maior na hipótese em que a venda futura ocorresse por um valor inferior ao presumido na legislação.

STJ - COMPENSAÇÃO É MODALIDADE DE PAGAMENTO

Decisão claríssima do STJ (REsp 1.122.131, DJe 02/06/2016), onde se firma que na compensação tributária o contribuinte paga – ou realiza pagamento – do tributo objeto da compensação. Portanto, a denúncia espontânea descrita no art. 138, CTN, ocorre tanto se os recursos necessários à quitação do tributo denunciado forem entregues ao Fisco no mesmo momento da denúncia, como mais ainda quando os recursos já estavam anteriormente em poder do Fisco e foram utilizados no mecanismos da compensação. Se não cabe multa de mora se o Fisco receber os recursos no mesmo momento em que se realiza a denúncia espontânea, muito mais ainda se os recursos financeiros já estavam em poder do Fisco antes. (Precedentes: AgRg no REsp. 1.556.446/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13.11.2015; REsp. 1.189.926/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 1.10.2013; REsp. 1.245.347/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Rel. p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.10.2013; AgRg no Ag. 1.423.063/DF, Rel. Min.

STF – REPERCUSSÃO GERAL, ISS, SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. ADVOGADOS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE MUNICÍPIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA.

REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 940.769-RS RELATOR: MIN. EDSON FACHIN RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. ADVOGADOS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE MUNICÍPIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. NATUREZA DO SERVIÇO. REMUNERAÇÃO DO LABOR. DECRETO-LEI 405-1968. LEI COMPLEMENTAR 7/1973 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONFLITO FEDERATIVO.

RFB - FISCO VOLTA A TAXAR INTEGRALIZAÇÃO COM TECNOLOGIA

Por: Ricardo Bomfim Receita Federal muda entendimento de uma década de que esse tipo de operação seria isento de imposto e especialistas afirmam que empresas podem entrar na Justiça contra a decisão São Paulo - A Receita Federal mudou, em ato declaratório, um entendimento consolidado desde 2006 e passou a cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de estrangeiros que integralizarem capital com transferência de tecnologia. Para especialistas, a decisão da Receita fere a legislação tributária brasileira e deve ser questionada na Justiça pelas empresas que forem autuadas por não pagarem os dois tributos. De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, alíquota de IR para a operação é de 15% e a Cide devida é de 10%. "A subsunção da norma ao caso concreto não existe. Não se pode cobrar Cide em capitalização de não residente em empresa brasileira", diz o sócio do Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da S

TSUNAMI DE OBRIGAÇÕES FISCAIS

Por Júlio César Zanluca No exercício de seu poder, o Estado necessita de meios materiais e pessoais para cumprir seus objetivos institucionais, garantindo a ordem jurídica, segurança, defesa, saúde pública e bem estar social. Para cumprimento destes encargos, o Estado, por sua atividade financeira, precisa obter, gerir e aplicar os recursos indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos. A atividade financeira do Estado é, então, o conjunto de atos que o Estado pratica no processo de obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins. Para obtenção de receitas, o grande volume de recursos é gerado através do poder de tributar adotado pelo Estado. Daí ressalta-se que a carga tributária no Brasil é extremamente elevada. Estima-se que a carga tributária em nosso país, representa quase 40% do produto interno bruto (PIB). Além da elevada carga tributária, o Sistema Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Sã

Saiba como economizar com os tributos

Por Júlio César Zanluca As empresas e contribuintes precisam analisar seus custos tributários, visando reduzir, de forma lícita, o pagamento dos quase 100 tributos existentes em nosso país. O Planejamento Tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais. Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação). Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:

AUTO DE INFRAÇÃO QUE NÃO ABRIR ESPAÇO PARA CONTRADITÓRIO É NULO, DECIDE JUÍZA

AMPLA DEFESA O Poder Público não pode autuar um contribuinte antes de oferecer a ele a chance de apresentar suas explicações sobre a suposta infração tributária, pois, caso contrário, o contraditório e a ampla defesa não estarão sendo respeitados. O entendimento é da juíza de São Paulo Alexandra Fuchs de Araújo, que anulou auto de infração da prefeitura paulistana contra uma incorporadora imobiliária. A empresa moveu ação pedindo a anulação depois que a prefeitura cobrou uma diferença de ISS. A autora do processo pagou o imposto como determina a lei, ou seja, com alíquota sobre o valor do serviço prestado, mas a administração municipal a enviou cobrança com base na   Portaria 15/2006, da Secretaria da Fazenda , que determina cálculo do tributo para construção civil sobre o metro quadrado construído condicionado ao total de pessoas empregadas na obra.

PREFEITURA NÃO PODE COBRAR ISS DE FACTORING POR CESSÃO DE CRÉDITO

Vinicius de Barros O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e como seu próprio nome diz, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Para efeito da incidência do ISS, a atividade da  factoring está prevista no item 17.23 da referida lista, com a seguinte descrição: “ Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) .” A clareza da legislação não deixa dúvida de que o ISS será devido pela empresa que prestar os serviços acima descritos, típicos da factoring, para o terceiro que a contratar para tal fim. Já no negócio entre a factoring e o terceiro envolvendo a simples cessão de títulos de crédito, que na prática é o que acontece na maioria dos casos, não deve haver a incidência do ISS, pois esse tipo de operação não configu

A proposta de reforma da Previdência prevê regra adicional de transição

POR SIMONE IGLESIAS / GERALDA DOCA 07/10/2016  Ideia é beneficiar quem começou a trabalhar cedo mas não tem ainda 50 anos de idade Andréa Machado/Agência O Globo BRASÍLIA -   A proposta de emenda constitucional (PEC) que vai reformular o regime previdenciário prevê uma regra diferenciada para trabalhadores mais jovens, que já estão no mercado há bastante tempo mas ainda não atingiram a idade para se enquadrar na fase de transição — 50 anos para homens e 45 anos para mulheres e professores —, que é mais suave. Segundo um interlocutor do Palácio do Planalto, haverá um sistema de bonificação que levará em conta o tempo de contribuição, a fim de evitar que esses trabalhadores sejam obrigados a cumprir a idade mínima de 65 anos para se aposentar. Fonte: O Globo 07/10/2016

Reforma do ISS deverá atrair outros grupos de TI ao País

Alteração do imposto deverá incluir aplicativos e serviços de streaming, por exemplo. Apesar da possível alta no preço ao cliente, definição deve estimular concorrência São Paulo -  Atualmente no Senado como uma das pautas prioritárias, o projeto de lei que prevê a reforma do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve incluir os prestadores de serviço de streaming, ajudando na regulamentação tributária da cadeia. Apesar do aumento do custo, decisão dará segurança jurídica para o setor e pode atrair novas empresas.

COMO APLICAR AS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL

O   Simples Nacional   contém 6 tabelas específicas. Para cada atividade (comércio, indústria, serviços) deve-se enquadrar a receita, para fins de recolhimento unificado, de acordo com a faixa de receita bruta. Para o comércio (revenda de mercadorias), utiliza-se a   Tabela I Para a indústria (venda de produtos industrializados), utiliza-se a   Tabela II Para serviços em geral e locação de bens, utiliza-se a   Tabela III Para construção de imóveis, empreitadas, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios, utiliza-se a   Tabela IV . A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo   Tabela II  ( Solução de Consulta DISIT/SRRF 8032/2014 ). Para as atividades de administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de progr