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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Você é a favor ou contra com o fim da Imunidade Tributária das igrejas?

OPINE NA CONSULTA POPULAR DO SENADO SE VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS IGREJAS Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. Uma CONSULTA PUBLICA esta sendo feito no site do Senado Federal e já recebeu mais de 86 mil votos a favor e mais de 20 mil contra. Para manifestar seu voto, neste projeto de Lei, sendo contra ou a favor clique no link abaixo: http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=122096

A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA “NASCE” PARA TODOS!

Ninguém está imune à fiscalização. Atualmente, e cada vez mais, o fisco é capaz de “estar” em mais lugares ao mesmo tempo, graças ao volume cada vez maior de informações que lhe são repassadas pelos próprios contribuintes.   Fiscalização - Google divulgação É natural e lógico que, diante de um quadro de escassez de recursos, humanos e/ou materiais, e desejos ilimitados, sejamos mais seletivos e concentremos nossos esforços na busca por mais eficiência. É assim em economia, é assim nas empresas e é assim na administração pública em geral, e com o fisco em particular. No setor público, aliás, a busca por eficiência é uma imposição constitucional, já que a Constituição Federal determina que a administração pública (em sentido amplo) tenha como norte de sua atuação, dentre outros, o princípio da eficiência (art. 37).

JUSTIÇA IMPEDE PREFEITURA DE PROIBIR EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE EMPRESA INADIMPLENTE NO ISS

São Paulo - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). São Paulo - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). A juíza Juliana Morais Bicudo acatou o mandado de segurança da companhia para suspender o ato impetrado pela Secretaria de Finanças. De acordo com o acórdão, o impedimento da emissão da NF-e é ilegal porque fere o princípio da liberdade de exploração da atividade econômica, inscrito nos artigos 37 e 170 da Constituição Federal. Segundo a especialista do Ratc & Gueogjian Advogados, Tássia Nogueira, impedir que uma companhia fature as suas vendas é uma clara violação do livre exercício comercial. "Foi um método

CONHEÇA OS VETOS QUE DEIXARAM O SUPER SIMPLES MENOS SUPER

Não foi desta vez que o Simples ganhou status de regime tributário; Essa possibilidade foi vetada da lei que ampliou seus benefícios. Entenda outros pontos que não passaram pelo crivo do governo  Por  Renato Carbonari Ibelli A lei que tornou o Supersimples mais abrangente foi  sancionada dia 27 de outubro , mas nem tudo aquilo que o Congresso aprovou passou pelo crivo do governo federal.

FIM DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA IGREJAS

Fim da imunidade tributária para igrejas aguarda parecer na CDH Senador José Medeiros (PSD-MT) é relator da matéria na CDH. Edilson Rodrigues/Agência Senado Proposições legislativas §          SUG 2/2015 De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas já recebeu mais de 79 mil votos de apoio, e quase 4 mil contrários, no site  Consulta Pública , do portal e-Cidadania do Senado.

ESTUDO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DEMONSTRA MOTIVO DA QUEDA DE ARRECADAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

Por Redação SRzd O  SRzd  publica abaixo a síntese de um trabalho elaborado por um grupo de auditores fiscais da receita estadual do Rio de Janeiro, a pedido do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro. O trabalho foi entregue ao SINFRERJ, que ainda não se pronunciou sobre ele, porém já foi referendado por mais de 250 auditores fiscais da ativa. “O trabalho, feito a partir de informações oficiais e públicas, tem por objetivo apresentar os valores que deixam de ser arrecadados através da concessão de benefícios fiscais e verificar se houve impacto nos indicadores econômicos: O montante da renúncia fiscal, informado pelo contribuinte em 2015, foi de 36 bilhões, mas a Secretaria de Fazenda reconhece apenas 9,3 bilhões como efetivos, sendo o restante devido a erros e imperfeições da forma de contabilizar e informar.

Tenha até 80% de desconto para quitar o seu IPTU e ISS

De acordo com o Departamento de Fiscalização de Cruzeiro-SP, o cidadão poderá obter até 80% de desconto para quitar o IPTU e ISS neste mês de novembro. Adicionar legenda A condição para regularização acontece entre os dias 01 a 30 de novembro e também é válida para multas. Basta ir até o CEJUSC no Fórum ou na Prefeitura Municipal para colocar os débitos em dia. Fonte: http://www.mixvale.com.br

Simples Nacional - Agendamento da Opção 2017 - 01/11/2016

O agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2017 já está disponível. Simples Nacional  O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

AUDITOR E FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - COMO FISCALIZAR?

Olá, tudo bem? Meu nome é Arnaldo Fontoura e sou o fundador do Portal da Fiscalização Tributária Municipal . Fiscal de Tributos - Arnaldo Fontoura - VI Seminário Simples Nacional - Brasília-DF Sempre recebo varias perguntas no Blog de como fiscalizar?  Onde aprender minha função de Auditor de tributos ou Fiscal de tributos ? Exemplo: passei em um concurso e irei tomar posse em breve... E não sei nada da minha função na prática... nunca tive nenhum treinamento na área da Fiscalização Tributária... etc. Bem nos grandes municípios os recém-empossados geralmente passarão por um curso de formação e capacitação das funções pertinentes com um treinamento dirigido. Porém infelizmente isso não ocorre em todos os municípios e chegando ao cúmulo de o recém Auditor/Fiscal ser o único em sua função e não ter aquém recorrer em suas dúvidas, e quais serão efetivamente suas funções como um Auditor ou Fiscal. E se você já se perguntou: Aonde consigo achar publicações relacionadas à Fisc

IPTU e restrições ambientais (Kiyoshi Harada)

Por Kiyoshi Harada As limitações ao uso da propriedade, decorrentes de legislações ambientais ou urbanísticas, têm reflexo imediato na cobrança do IPTU. Às vezes as restrições são de tal ordem que acabam por subtrair uma das faculdades inerentes à propriedade, que é o direito de gozar da coisa exteriorizando-se na percepção de seus frutos e na sua utilização. Sem a possibilidade de exploração econômica da coisa a propriedade perde o seu valor de mercado e, por conseguinte, torna impossível ao seu proprietário o exercício da outra faculdade que lhe é inerente, ou seja, o direito de dispor da coisa, tudo nos termos do art. 1.228 do CC.

REFORMA TRIBUTÁRIA – PROPOSTA PREVÊ AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, NOVA CPMF E MENOR INSS

Por: Abnor Gondim Brasília - Aumento de Imposto de Renda para quem ganha mais, uma nova CPMF para reduzir à metade as contribuições previdenciárias de empresas e empregados, o fim do ICMS e a tributação próxima a zero de alimentos e remédios. Essas são as principais novidades da proposta do novo relator da reforma tributária, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a ser apresentada até dezembro, com o apoio de representantes de partidos aliados do presidente Michel Temer (PMDB) e do PT. A ideia do relator da matéria é criar um consenso em torno da proposta para evitar que sofra engavetamento, como ocorreu com várias propostas apresentadas nesse sentido desde a Constituição de 1988. "Pretendemos no prazo de 60 dias dar uma resposta efetiva para esta questão, de modo que o Brasil tenha condições de retomar o crescimento sustentável, por meio de reformas no seu sistema tributário, a partir da análise das propostas de emenda à Constituição já em andamento, da experiência acumulada

REGIME DE COBRANÇA DE ISS DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais, modalidade de cobrança estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar. A matéria é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual. Segundo a entidade, o decreto municipal que trata do regime tributário para essas sociedades afronta as normas federais sobre o assunto. Pede na ação que

Atraso nas contribuições ao INSS por parte do empregador não prejudica direito de empregada doméstica

Atraso nas contribuições ao INSS por parte do empregador não prejudica direito de empregada doméstica O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica (tema 29). Este é apenas um dos mais de 150 temas representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

RECEITA FEDERAL COMEÇA A EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

No mês de setembro de 2016, a Receita Federal divulgou o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do Simples Nacional. Eis o primeiro parágrafo deste documento: “Viemos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

STF reconhece o direito à recuperação do ICMS pago a maior em regime de Substituição Tributária

Em inédito julgamento, ficou definido no STF que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Sem dúvidas uma das matérias de maior repercussão desde a instituição da regra da substituição tributária para frente no ICMS é a discussão acerca da possibilidade de recuperação da parcela do imposto pago a maior na hipótese em que a venda futura ocorresse por um valor inferior ao presumido na legislação.

STJ - COMPENSAÇÃO É MODALIDADE DE PAGAMENTO

Decisão claríssima do STJ (REsp 1.122.131, DJe 02/06/2016), onde se firma que na compensação tributária o contribuinte paga – ou realiza pagamento – do tributo objeto da compensação. Portanto, a denúncia espontânea descrita no art. 138, CTN, ocorre tanto se os recursos necessários à quitação do tributo denunciado forem entregues ao Fisco no mesmo momento da denúncia, como mais ainda quando os recursos já estavam anteriormente em poder do Fisco e foram utilizados no mecanismos da compensação. Se não cabe multa de mora se o Fisco receber os recursos no mesmo momento em que se realiza a denúncia espontânea, muito mais ainda se os recursos financeiros já estavam em poder do Fisco antes. (Precedentes: AgRg no REsp. 1.556.446/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13.11.2015; REsp. 1.189.926/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 1.10.2013; REsp. 1.245.347/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Rel. p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.10.2013; AgRg no Ag. 1.423.063/DF, Rel. Min.