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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ESTUDO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DEMONSTRA MOTIVO DA QUEDA DE ARRECADAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

Por Redação SRzd O  SRzd  publica abaixo a síntese de um trabalho elaborado por um grupo de auditores fiscais da receita estadual do Rio de Janeiro, a pedido do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro. O trabalho foi entregue ao SINFRERJ, que ainda não se pronunciou sobre ele, porém já foi referendado por mais de 250 auditores fiscais da ativa. “O trabalho, feito a partir de informações oficiais e públicas, tem por objetivo apresentar os valores que deixam de ser arrecadados através da concessão de benefícios fiscais e verificar se houve impacto nos indicadores econômicos: O montante da renúncia fiscal, informado pelo contribuinte em 2015, foi de 36 bilhões, mas a Secretaria de Fazenda reconhece apenas 9,3 bilhões como efetivos, sendo o restante devido a erros e imperfeições da forma de contabilizar e informar.

Tenha até 80% de desconto para quitar o seu IPTU e ISS

De acordo com o Departamento de Fiscalização de Cruzeiro-SP, o cidadão poderá obter até 80% de desconto para quitar o IPTU e ISS neste mês de novembro. Adicionar legenda A condição para regularização acontece entre os dias 01 a 30 de novembro e também é válida para multas. Basta ir até o CEJUSC no Fórum ou na Prefeitura Municipal para colocar os débitos em dia. Fonte: http://www.mixvale.com.br

Simples Nacional - Agendamento da Opção 2017 - 01/11/2016

O agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2017 já está disponível. Simples Nacional  O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

AUDITOR E FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - COMO FISCALIZAR?

Olá, tudo bem? Meu nome é Arnaldo Fontoura e sou o fundador do Portal da Fiscalização Tributária Municipal . Fiscal de Tributos - Arnaldo Fontoura - VI Seminário Simples Nacional - Brasília-DF Sempre recebo varias perguntas no Blog de como fiscalizar?  Onde aprender minha função de Auditor de tributos ou Fiscal de tributos ? Exemplo: passei em um concurso e irei tomar posse em breve... E não sei nada da minha função na prática... nunca tive nenhum treinamento na área da Fiscalização Tributária... etc. Bem nos grandes municípios os recém-empossados geralmente passarão por um curso de formação e capacitação das funções pertinentes com um treinamento dirigido. Porém infelizmente isso não ocorre em todos os municípios e chegando ao cúmulo de o recém Auditor/Fiscal ser o único em sua função e não ter aquém recorrer em suas dúvidas, e quais serão efetivamente suas funções como um Auditor ou Fiscal. E se você já se perguntou: Aonde consigo achar publicações relacionadas à Fisc

IPTU e restrições ambientais (Kiyoshi Harada)

Por Kiyoshi Harada As limitações ao uso da propriedade, decorrentes de legislações ambientais ou urbanísticas, têm reflexo imediato na cobrança do IPTU. Às vezes as restrições são de tal ordem que acabam por subtrair uma das faculdades inerentes à propriedade, que é o direito de gozar da coisa exteriorizando-se na percepção de seus frutos e na sua utilização. Sem a possibilidade de exploração econômica da coisa a propriedade perde o seu valor de mercado e, por conseguinte, torna impossível ao seu proprietário o exercício da outra faculdade que lhe é inerente, ou seja, o direito de dispor da coisa, tudo nos termos do art. 1.228 do CC.

REFORMA TRIBUTÁRIA – PROPOSTA PREVÊ AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, NOVA CPMF E MENOR INSS

Por: Abnor Gondim Brasília - Aumento de Imposto de Renda para quem ganha mais, uma nova CPMF para reduzir à metade as contribuições previdenciárias de empresas e empregados, o fim do ICMS e a tributação próxima a zero de alimentos e remédios. Essas são as principais novidades da proposta do novo relator da reforma tributária, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a ser apresentada até dezembro, com o apoio de representantes de partidos aliados do presidente Michel Temer (PMDB) e do PT. A ideia do relator da matéria é criar um consenso em torno da proposta para evitar que sofra engavetamento, como ocorreu com várias propostas apresentadas nesse sentido desde a Constituição de 1988. "Pretendemos no prazo de 60 dias dar uma resposta efetiva para esta questão, de modo que o Brasil tenha condições de retomar o crescimento sustentável, por meio de reformas no seu sistema tributário, a partir da análise das propostas de emenda à Constituição já em andamento, da experiência acumulada

REGIME DE COBRANÇA DE ISS DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais, modalidade de cobrança estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar. A matéria é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual. Segundo a entidade, o decreto municipal que trata do regime tributário para essas sociedades afronta as normas federais sobre o assunto. Pede na ação que

Atraso nas contribuições ao INSS por parte do empregador não prejudica direito de empregada doméstica

Atraso nas contribuições ao INSS por parte do empregador não prejudica direito de empregada doméstica O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica (tema 29). Este é apenas um dos mais de 150 temas representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

RECEITA FEDERAL COMEÇA A EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

No mês de setembro de 2016, a Receita Federal divulgou o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do Simples Nacional. Eis o primeiro parágrafo deste documento: “Viemos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

STF reconhece o direito à recuperação do ICMS pago a maior em regime de Substituição Tributária

Em inédito julgamento, ficou definido no STF que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Sem dúvidas uma das matérias de maior repercussão desde a instituição da regra da substituição tributária para frente no ICMS é a discussão acerca da possibilidade de recuperação da parcela do imposto pago a maior na hipótese em que a venda futura ocorresse por um valor inferior ao presumido na legislação.

STJ - COMPENSAÇÃO É MODALIDADE DE PAGAMENTO

Decisão claríssima do STJ (REsp 1.122.131, DJe 02/06/2016), onde se firma que na compensação tributária o contribuinte paga – ou realiza pagamento – do tributo objeto da compensação. Portanto, a denúncia espontânea descrita no art. 138, CTN, ocorre tanto se os recursos necessários à quitação do tributo denunciado forem entregues ao Fisco no mesmo momento da denúncia, como mais ainda quando os recursos já estavam anteriormente em poder do Fisco e foram utilizados no mecanismos da compensação. Se não cabe multa de mora se o Fisco receber os recursos no mesmo momento em que se realiza a denúncia espontânea, muito mais ainda se os recursos financeiros já estavam em poder do Fisco antes. (Precedentes: AgRg no REsp. 1.556.446/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13.11.2015; REsp. 1.189.926/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 1.10.2013; REsp. 1.245.347/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Rel. p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.10.2013; AgRg no Ag. 1.423.063/DF, Rel. Min.

STF – REPERCUSSÃO GERAL, ISS, SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. ADVOGADOS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE MUNICÍPIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA.

REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 940.769-RS RELATOR: MIN. EDSON FACHIN RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. ADVOGADOS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE MUNICÍPIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. NATUREZA DO SERVIÇO. REMUNERAÇÃO DO LABOR. DECRETO-LEI 405-1968. LEI COMPLEMENTAR 7/1973 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONFLITO FEDERATIVO.

RFB - FISCO VOLTA A TAXAR INTEGRALIZAÇÃO COM TECNOLOGIA

Por: Ricardo Bomfim Receita Federal muda entendimento de uma década de que esse tipo de operação seria isento de imposto e especialistas afirmam que empresas podem entrar na Justiça contra a decisão São Paulo - A Receita Federal mudou, em ato declaratório, um entendimento consolidado desde 2006 e passou a cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de estrangeiros que integralizarem capital com transferência de tecnologia. Para especialistas, a decisão da Receita fere a legislação tributária brasileira e deve ser questionada na Justiça pelas empresas que forem autuadas por não pagarem os dois tributos. De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, alíquota de IR para a operação é de 15% e a Cide devida é de 10%. "A subsunção da norma ao caso concreto não existe. Não se pode cobrar Cide em capitalização de não residente em empresa brasileira", diz o sócio do Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da S

TSUNAMI DE OBRIGAÇÕES FISCAIS

Por Júlio César Zanluca No exercício de seu poder, o Estado necessita de meios materiais e pessoais para cumprir seus objetivos institucionais, garantindo a ordem jurídica, segurança, defesa, saúde pública e bem estar social. Para cumprimento destes encargos, o Estado, por sua atividade financeira, precisa obter, gerir e aplicar os recursos indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos. A atividade financeira do Estado é, então, o conjunto de atos que o Estado pratica no processo de obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins. Para obtenção de receitas, o grande volume de recursos é gerado através do poder de tributar adotado pelo Estado. Daí ressalta-se que a carga tributária no Brasil é extremamente elevada. Estima-se que a carga tributária em nosso país, representa quase 40% do produto interno bruto (PIB). Além da elevada carga tributária, o Sistema Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Sã

Saiba como economizar com os tributos

Por Júlio César Zanluca As empresas e contribuintes precisam analisar seus custos tributários, visando reduzir, de forma lícita, o pagamento dos quase 100 tributos existentes em nosso país. O Planejamento Tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais. Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação). Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:

AUTO DE INFRAÇÃO QUE NÃO ABRIR ESPAÇO PARA CONTRADITÓRIO É NULO, DECIDE JUÍZA

AMPLA DEFESA O Poder Público não pode autuar um contribuinte antes de oferecer a ele a chance de apresentar suas explicações sobre a suposta infração tributária, pois, caso contrário, o contraditório e a ampla defesa não estarão sendo respeitados. O entendimento é da juíza de São Paulo Alexandra Fuchs de Araújo, que anulou auto de infração da prefeitura paulistana contra uma incorporadora imobiliária. A empresa moveu ação pedindo a anulação depois que a prefeitura cobrou uma diferença de ISS. A autora do processo pagou o imposto como determina a lei, ou seja, com alíquota sobre o valor do serviço prestado, mas a administração municipal a enviou cobrança com base na   Portaria 15/2006, da Secretaria da Fazenda , que determina cálculo do tributo para construção civil sobre o metro quadrado construído condicionado ao total de pessoas empregadas na obra.