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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

PREFEITURA NÃO PODE COBRAR ISS DE FACTORING POR CESSÃO DE CRÉDITO

Vinicius de Barros O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e como seu próprio nome diz, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Para efeito da incidência do ISS, a atividade da  factoring está prevista no item 17.23 da referida lista, com a seguinte descrição: “ Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) .” A clareza da legislação não deixa dúvida de que o ISS será devido pela empresa que prestar os serviços acima descritos, típicos da factoring, para o terceiro que a contratar para tal fim. Já no negócio entre a factoring e o terceiro envolvendo a simples cessão de títulos de crédito, que na prática é o que acontece na maioria dos casos, não deve haver a incidência do ISS, pois esse tipo de operação não configu

A proposta de reforma da Previdência prevê regra adicional de transição

POR SIMONE IGLESIAS / GERALDA DOCA 07/10/2016  Ideia é beneficiar quem começou a trabalhar cedo mas não tem ainda 50 anos de idade Andréa Machado/Agência O Globo BRASÍLIA -   A proposta de emenda constitucional (PEC) que vai reformular o regime previdenciário prevê uma regra diferenciada para trabalhadores mais jovens, que já estão no mercado há bastante tempo mas ainda não atingiram a idade para se enquadrar na fase de transição — 50 anos para homens e 45 anos para mulheres e professores —, que é mais suave. Segundo um interlocutor do Palácio do Planalto, haverá um sistema de bonificação que levará em conta o tempo de contribuição, a fim de evitar que esses trabalhadores sejam obrigados a cumprir a idade mínima de 65 anos para se aposentar. Fonte: O Globo 07/10/2016

Reforma do ISS deverá atrair outros grupos de TI ao País

Alteração do imposto deverá incluir aplicativos e serviços de streaming, por exemplo. Apesar da possível alta no preço ao cliente, definição deve estimular concorrência São Paulo -  Atualmente no Senado como uma das pautas prioritárias, o projeto de lei que prevê a reforma do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve incluir os prestadores de serviço de streaming, ajudando na regulamentação tributária da cadeia. Apesar do aumento do custo, decisão dará segurança jurídica para o setor e pode atrair novas empresas.

COMO APLICAR AS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL

O   Simples Nacional   contém 6 tabelas específicas. Para cada atividade (comércio, indústria, serviços) deve-se enquadrar a receita, para fins de recolhimento unificado, de acordo com a faixa de receita bruta. Para o comércio (revenda de mercadorias), utiliza-se a   Tabela I Para a indústria (venda de produtos industrializados), utiliza-se a   Tabela II Para serviços em geral e locação de bens, utiliza-se a   Tabela III Para construção de imóveis, empreitadas, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios, utiliza-se a   Tabela IV . A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo   Tabela II  ( Solução de Consulta DISIT/SRRF 8032/2014 ). Para as atividades de administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de progr

O Simples Nacional e a armadilha da pequena empresa

Para corrigir as distorções, é preciso reestruturar todo o sistema tributário por Marcos de Aguiar Villas-Bôas — publicado 30/09/2016 06h10, última modificação 30/09/2016 10h23 Valter Campanato / ABr Protesto contra os impostos em 2010: toda a tributação brasileira deveria ser reestruturada Já faz mais de 20 anos desde que a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil inexplicavelmente ainda não faz parte,   publicou um estudo sobre as pequenas empresas (PEs)   no qual concluiu que os benefícios tributários concedidos a elas tinham, em regra, efeitos muito ruins para a economia. De lá para cá, essa tributação favorecida tem sido analisada com bastante cuidado, e muitos benefícios foram extintos ou redesenhados nos países membros da OCDE. No Brasil, entretanto, sempre na contramão do mundo, criou-se em 2006 um imenso e confuso sistema especial de tributação das PEs, que unificou outros antes existentes. O Simples Nacional (SN) n

Aumento de 11% para até 14% na contribuição de servidores públicos - Reforma da Previdência Social

POR CELIA PERRONE Na próxima terça-feira, o presidente Michel Temer apresentará a proposta de reforma da previdência às centrais sindicais e aos empresários. O texto está praticamente fechado, faltando poucas definições, como o aumento da contribuição dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Segundo fontes, falta decidir se o percentual, hoje de 11%, será elevado para 13% ou 14%. O aumento facilitaria a tarefa de governadores e prefeitos, pois uma decisão da União seria replicada nas demais esferas da administração. Oficialmente, a Casa Civil e o Planejamento não confirmam a medida. Os militares não devem escapar da reforma, embora o governo saiba que que não será fácil mudar as regras para a categoria, que passou incólume por todas as outras reformas. Na avaliação de auxiliares do presidente, não é possível afetar a vida de todos os trabalhadores e deixar de fora os militares. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, foi ontem ao Palácio do Planalto e defendeu qu

SIMPLES NACIONAL: Câmara dos Deputados aprova alterações

Maioria das alterações prejudicam os Municípios Adicionar legenda O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial. fonte: GTM NEWS

REFORMA DEVE ACABAR COM PENSÃO INTEGRAL POR MORTE

Por Claudia Safatle O governo vai propor corte nas pensões por morte para 50% a 60% do vencimento integral do cônjuge. Outra mudança será a desvinculação do salário mínimo dos Benefícios de Prestação Continuada (BCP), pagos a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem meios de sustento. A ideia é que o BPC passe a ser corrigido por um índice de preços. Essas são as alterações que devem constar da proposta de reforma da Previdência Social, cujo projeto de emenda constitucional está praticamente pronto e será enviado nesta semana ao presidente Michel Temer. A idade mínima para homens e mulheres se aposentarem será de 65 anos, tanto para os trabalhadores do setor privado quanto do setor público, mas o tempo de transição será diferente. Os homens terão transição de 15 anos para a nova exigência de idade mínima. Já mulheres e professores, 20 anos.

Decisão do STF autoriza Prefeituras a cobrar o ISS de Planos de Saúde

O   Supremo Tribunal Federal   decidiu que é constitucional a cobrança de Imposto Sobre Serviços, o ISS, de empresas de plano de saúde por parte das prefeituras. Isso é um alívio para o caixa dos municípios. Nesses tempos de crise, com estados e municípios endividados, é uma ajuda. E foi uma decisão quase unânime. Por nove votos a um, os ministros do Supremo tomaram como referência uma lei de 2003 que aponta os serviços tributáveis. O voto vencedor foi do ministro Luiz Fux, relator da ação, que havia votado em junho. No voto, Fux destacou que a Constituição autoriza que os municípios cobrem o imposto pelos serviços efetivamente prestados. No caso das operadoras, a cobrança é sobre o total dos valores recebidos pela intermediação dos serviços de saúde prestados por profissionais, hospitais e laboratórios. Como o caso tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores no julgamento de casos semelhantes. Por 9 votos a 1, ministros do STF toma

Folha de S. Paulo publica artigo da Febrafite em defesa da autonomia do Fisco

O jornal Folha de S. Paulo publicou em sua edição de hoje (21), edição digital do caderno Tendências & Debates, a rtigo do presidente da Febrafite, Roberto Kupski, assinado em conjunto com o primeiro vice-presidente da entidade, Lirando de Azevedo Jacundá, sobre a necessidade de aprovação da PEC 186/07, que prevê a autonomia do Fisco brasileiro. O artigo também parabeniza os auditores fiscais pelo seu dia, comemorado no dia 21 de setembro, em razão da passagem do dia de São Mateus, apóstolo cobrador de impostos. Link da publicação para assinantes do jornal:  http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/09/1815296-autonomia-do-fisco-e-garantia-da-sociedade.shtml Abaixo, íntegra do artigo:

Projeto que torna crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos

Proposições legislativas: ·          PLS 327/2016 ·          PLS 420/2003 ·          SCD 5/2016 Telmário diz que o seu objetivo é "incriminar o agente público que apresente aumento excessivo de patrimônio, incompatível com os rendimentos auferidos como servidor” Roque de Sá/Agência Senado Começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS)  327/2016 , que altera o Código Penal tornando crime o enriquecimento de agentes públicos de forma ilícita. O projeto pune com confisco de bens e até oito anos de reclusão quem for condenado pela prática. De autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), a matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto baseia-se em uma das dez medidas para combater a corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entregues no início do ano na Câmara dos Deputados. Entre as propostas, que deram origem ao Projeto de Lei (PL)   4850/2016   naquela Casa, estão o

Reforma da Previdência terá clareza e simplicidade para ir ao Congresso

DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS - DCI . 22 de setembro de 2016 Proposta terá de ser simples e convincente - A proposta da reforma da Previdência Social terá e deverá ser simples e clara para facilitar a compreensão de sua finalidade e reduzir a resistência da população. E, dessa forma, obter apoio e aprovação no Congresso Nacional. "O governo recebe propostas quase todos os dias, isso é importante para o debate com a sociedade. Não posso dizer nada sobre isso [a proposta final], mas a proteção social está assegurada", respondeu ao DCI o secretário de Previdência, Marcelo Abi-Ramia Caetano, após participar de um congresso sobre previdência complementar em Florianópolis (SC). Mas ele garantiu que proposições complexas serão descartadas. Entre as ideias já ouvidas pelo governo, mas consideradas de difícil assimilação pela sociedade estava a proposta do economista da Faculdade de Economia e Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (F

Como Utilizar Créditos (restituição) do Simples Nacional?

A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá requerer restituição. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária. O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo. COMPENSAÇÃO O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente. O artigo 119 da Resolução CGSN 94/2011 prevê a possibilidade de compensação tributária, que será efetuada por aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet. Exemplo

Videoaula sobre emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) disponibilizou uma videoaula com detalhes sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, reunindo informações sobre legislação, funcionamento e aplicação: Fonte: Agencia Alagoas

SIMPLES NACIONAL - NOVO ALERTA PARA FRAUDE

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do   Simples Nacional   alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio. Os fraudadores se apresentam como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribuintes a falsa oportunidade de quitar seus débitos tributários por meio de compensação com supostos “créditos” de terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante pagamento com deságio, em geral em torno de 15% a 50%. O procedimento consiste em: – formalizar contrato, simulando legalidade à operação; – solicitar os documentos necessários para a geração de código de acesso* ou o fornecimento de procuração, objetivando a transmissão de declaração retificadora em nome da empresa; – retificar as declarações, utilizando-se de artifícios ilegais para suprimir ou reduzir o valor devido como, por exemplo, informar que a receita no período foi zero; – emissão de certidão negativa de tributos federais para comprovar a suposta quitação dos débitos tributários. A intenç

Sonegador deve ter pena agravada

Somente este ano já foram sonegados R$ 400 bilhões; sonegação deve ter sujeitar os criminosos a prisão de até oito anos, como é aplicado aos corruptos Quem sonega deve ser sofrer a mesma pena aplicada a quem comete corrupção. O mesmo peso e a mesma medida para ambos crimes foi defendida nesta terça-feira (13) pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A equiparação das penas foi pregada pelo secretário durante audiência pública para debate do projeto de lei com medidas de combate à corrupção (PL  4850/16 ). O texto do PL, inspirado nas "10 Medidas contra a Corrupção" apresentadas pelo Ministério Público Federal, confere novo tratamento às penas para corrupção, mas não muda a punição para a sonegação fiscal. Para Rachid, os dois crimes têm correlação muito forte e geram danos equivalentes à sociedade. Ele lembrou que, enquanto a pena para sonegação é de até cinco anos, para corrupção, pode chegar a oito. R$ 400 bilhões sonegados De janeiro a julho dest