De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
A
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo
pagamentos com deságio.
Os fraudadores se apresentam
como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribuintes a falsa oportunidade
de quitar seus débitos tributários por meio de compensação com supostos
“créditos” de terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante pagamento
com deságio, em geral em torno de 15% a 50%.
O procedimento consiste em:
– formalizar contrato,
simulando legalidade à operação;
– solicitar os documentos
necessários para a geração de código de acesso* ou o fornecimento de
procuração, objetivando a transmissão de declaração retificadora em nome da
empresa;
– retificar as
declarações, utilizando-se de artifícios ilegais para suprimir ou reduzir o
valor devido como, por exemplo, informar que a receita no período foi zero;
– emissão de certidão
negativa de tributos federais para comprovar a suposta quitação dos débitos
tributários. A intenção é aparentar uma homologação de compensação pela
administração tributária, o que não ocorreu;
– pagamento direto ao
fraudador dos valores relativos aos tributos, com deságio.
*ALERTA: o número do recibo de
entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável
pela empresa não deve ser fornecido a terceiros.
Os
contribuintes devem conferir os dados de suas apurações mensais (DASN e
PGDAS-D, no caso de optantes pelo Simples Nacional), efetuando as devidas
retificações, se for o caso, para evitar autuações com
multas que podem chegar a 225% e Representação Fiscal para Fins Penais ao
Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres
públicos.
Em trabalho conjunto, a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional,
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União
desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o
perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias.
A cartilha apresenta um breve
histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição
e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências;
explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que
consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto
à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Fonte: site Portal do Simples
Nacional – 21.09.2016
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