De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Proposições
legislativas:
·
PLS 327/2016
·
PLS 420/2003
·
SCD 5/2016
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Telmário diz que o seu objetivo é
"incriminar o agente público que apresente aumento excessivo de
patrimônio, incompatível com os rendimentos auferidos como servidor”
Roque de Sá/Agência Senado |
Começou
a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 327/2016, que
altera o Código Penal tornando crime o enriquecimento de agentes públicos de
forma ilícita. O projeto pune com confisco de bens e até oito anos de reclusão
quem for condenado pela prática. De autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR),
a matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
O projeto baseia-se em uma das dez medidas para combater a
corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entregues no
início do ano na Câmara dos Deputados. Entre as propostas, que deram origem ao
Projeto de Lei (PL) 4850/2016 naquela
Casa, estão o aumento de penas e a transformação da corrupção de alto valores
em crime hediondo, regras para recuperar o lucro resultante do crime, a
responsabilização de partidos políticos por crimes cometidos por seus
integrantes contra a administração pública e a criminalização do caixa dois. O
projeto, entretanto, ficou parado por mais de dois meses na Câmara.
Na justificativa para a apresentação do PLS, Telmário Mota
criticou o tempo em que a proposta está paralisada na Câmara e enfatizou a
relevância do projeto. O senador pediu prioridade máxima na tramitação das
proposições desse tipo para que não caiam no esquecimento.
O senador explica que o projeto cria um tipo penal destinado “a
incriminar o agente público que apresente aumento excessivo de patrimônio,
incompatível com os rendimentos auferidos como servidor”.
- A ideia central é alcançar os servidores corruptos, cujo ato
de corrupção não possa ser comprovado pela persecução estatal, mas para os
quais o aumento significativo do patrimônio seja manifesto - disse o senador.
De acordo com a proposta, o crime se caracteriza quando o
servidor não é capaz de apontar origem lícita para a evolução do seu
patrimônio.
Denúncias
Também começou a tramitar no Senado o Substitutivo da Câmara dos
Deputados (SCD) 5/2016, que
substituiu o PLS 420/2003,
do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelecendo prazo de dez
dias para que as comissões que investigam denúncias de enriquecimento ilícito
de agentes públicos comuniquem a existência do processo ao Ministério Público e
ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto altera o artigo 15 da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei
8.429/1992) e, como sofreu alterações na Câmara, voltou ao Senado para
revisão.
Fonte: Agência Senado
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