De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O prefeito de Blumenau, Napoleão Bernardes assinou na manhã desta terça-feira (30) a Lei Complementar 895, que institui o Programa Municipal de Adimplência Tributária, destinado a conceder prazos adicionais para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às pessoas jurídicas que mantiverem a regularidade no cumprimento das obrigações previstas na legislação tributária e observados os requisitos da lei. A assinatura aconteceu às 10h, no Salão Nobre da Prefeitura, com a presença de representantes das entidades de classe. Vários contadores prestigiaram o ato, entre eles o presidente do Conselho Regional de contabilistas de Santa Catarina, Adilson Cordeiro.O contribuinte que mantiver regularidade no pagamento do ISSQN apurado por meio de notas fiscais eletrônicas e que cumpra as obrigações tributárias acessórias previstas na legislação municipal relacionadas ao tributo e à nota fiscal eletrônica, poderá recolher o imposto devido até o 15º dia do mês seguinte