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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

FISCO IMPEDIDO DE USAR DADOS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO - STJ



STJ impede Fisco de usar dados de cartões


Fonte: Valor Econômico
Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a exclusão de uma microempresa do Simples Paulista com base apenas em dados obtidos na Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda do Estado de São Paulo. Não cabe mais recurso.

Na operação, o Fisco cruzou informações obtidas por meio das administradoras de cartões de crédito e débito com as declaradas pelos contribuintes. Nos casos em que foram constatadas divergências, autuou as empresas por sonegação de ICMS.

A decisão é um importante precedente para os contribuintes autuados. Na época, 93,6 mil empresas foram notificadas, de acordo com a Fazenda paulista. Em 2006, essas companhias teriam declarado ao Fisco operações de aproximadamente R$ 11,2 bilhões e as administradoras de cartão informaram que, no mesmo período, repassaram R$ 24,2 bilhões para esses estabelecimentos. Isso gerou aproximadamente 1,3 mil notificações, nos casos que se entendeu haver indícios de sonegação fiscal.

* veja ISS dos cartões de crédito/débito  [leia mais]
* veja fiscalização de bancos e cartões de crédito no ISS  [leia mais]

Contribuintes, porém, questionaram a legalidade dessa operação. Para eles, só pode haver a quebra de sigilo fiscal com autorização judicial e após a instauração de processo administrativo. Como esses processos de investigação foram iniciados apenas com os dados da Operação Cartão Vermelho, não seriam válidos.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, por sua vez, argumenta que a operação está respaldada na Lei paulista nº 12.186, de 2006. A norma exige que o contribuinte autorize as administradoras de cartão de crédito a fornecer à Fazenda paulista os valores referentes às suas operações como requisito para enquadramento no Simples.

O ministro Herman Benjamin, do STJ, entendeu, no entanto, que a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) não poderia se basear na Lei Estadual nº 12.186, de 2006, para autuar, multar ou desenquadrar empresa do Simples.

Segundo o ministro, a Operação Cartão Vermelho inverteu a lógica do levantamento do sigilo das operações financeiras. Isso porque o Fisco buscou os indícios de irregularidades antes mesmo de abrir os processos administrativos. "É patente a ilegalidade do processo administrativo e da consequente exclusão do Simples Paulista. Isso porque não se pode transformar a exceção em regra, com evidente inversão do ônus da prova: o contribuinte é tratado constantemente como investigado, ou culpado, e não como inocente", diz na decisão.

Para reforçar seu entendimento, Benjamin ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente sobre a impossibilidade de o Fisco quebrar sigilo fiscal sem autorização judicial. O caso foi analisado em 2010, pelo Pleno, que declarou inconstitucional o artigo 5º Lei Complementar nº 105, que autorizava a administração tributária a solicitar informações bancárias.

Para o advogado Périsson Andrade, sócio da Périsson Andrade Advogados, que defendeu a empresa no STJ, a decisão, juntamente com o julgado do STF, reforça a irregularidade da Operação Cartão Vermelho. "O Fisco, como principal interessado, não pode quebrar o sigilo do contribuinte sem decisão de um juiz", afirma. A Fazenda não recorreu para a 2ª Turma do STJ e o processo foi encerrado.

Segundo Andrade, os argumentos a favor dos contribuintes são fortes. " É bem provável que as empresas ganhem essa discussão." Para ele, a quebra de sigilo é ilegal e nem todas as companhias autuadas sonegaram impostos. Ele explica que há empresas de um mesmo grupo, por exemplo, que usam o mesmo CNPJ nas operações com cartões de crédito.

Em setembro de 2012, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu, por maioria, que são válidos os autos de infração lavrados durante a Operação Cartão Vermelho. Já no Judiciário, os contribuintes têm vencido na maioria dos casos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Para os advogados José Eduardo Toledo, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, e Horacio Villen Neto, do Magalhães, Villen & Ferreira Santos Sociedade de Advogados, a decisão do STJ, ainda que seja de apenas um ministro, traz um forte precedente para as empresas. Como as companhias não têm ganhado na esfera administrativa, todos esses processos devem desaguar no Judiciário. Porém, segundo Toledo, "se houve diferença no cruzamento dessas informações é porque há algo estranho e traz uma prova forte de sonegação". De qualquer forma, acrescenta, como essas provas foram obtidas com quebra de sigilo sem autorização judicial, essas autuações podem ser anuladas.

Por nota, a assessoria de imprensa da PGE de São Paulo informou que há diversos julgados favoráveis ao Fisco no TJ-SP. Porém, admitiu que esse é o primeiro caso analisado pelo STJ. Segundo a nota, "o Estado de São Paulo confia que a administração tributária nada mais fez do que atuar dentro dos limites traçados pela Constituição Federal (artigo 145 parágrafo 1º), ou seja, exerceu a atividade fiscalizadora que decorre de seu poder de polícia". Ainda acrescentou que "a vida financeira dos contribuintes de ICMS interessa ao Estado, não havendo que se falar em direito constitucional absoluto ao sigilo dessas operações".

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também informou por nota que "em todos os procedimentos fiscais são observados os princípios constitucionais e as garantias do contribuinte, não representando ofensa ao sigilo financeiro". A Sefaz-SP ainda afirmou confiar "que o Poder Judiciário firmará jurisprudência pela legalidade da atuação fiscal decorrente da Operação Cartão Vermelho, conforme os precedentes [do TIT e do TJ-SP] já registrados".

Empresas respondem por sonegação fiscal

Parte das autuações ficais da Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda paulista, ainda tem resultado em ações penais contra as empresas, que respondem por sonegação fiscal.

O advogado Horácio Villen Neto, do Magalhães, Villen & Ferreira Santos Sociedade de Advogados, assessora dois casos em que as companhias tiveram representações fiscais para fins penais encaminhadas ao Ministério Público Estadual, que abriu ações criminais contra elas. Segundo o advogado, esse procedimento é utilizado para pressionar os contribuintes a pagar os valores apurados nos autos de infração. "Muitos contribuintes se sentem constrangidos em responder uma ação penal e abrem mão da sua ampla defesa", diz.

Assim, preferem parcelar os débitos, ainda que existam decisões judiciais que anulam esses autos de infração. Segundo Villen, foi o que ocorreu com um de seus clientes, do setor de supermercados, que preferiu entrar no Programa Especial de Parcelamento (PEP) de ICMS, em vigor. Outro, porém, prosseguiu com a execução fiscal.

De acordo com o advogado, nessas autuações, baseadas apenas nos dados fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito, a Fazenda não deu chance de defesa. "Em um dos casos, pediram uma documentação robusta em um prazo de dois dias." Além disso, não consideraram que muitos dos produtos já tinham recolhido ICMS por meio de substituição tributária. (AA)



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