De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
DADOS FISCAIS - INOVAÇÕES NO FISCO EXIGIRÃO MAIS DE BANCAS
DADOS FISCAIS - INOVAÇÕES NO FISCO EXIGIRÃO MAIS DE BANCAS, DIZ ADVOGADO - O tratamento das informações tributárias vai exigir cada vez mais cuidado das empresas globalizadas. Isso por causa da grande quantidade de dados gerenciados pelos fiscos em todo mundo e, especialmente, em consequência dos tratados firmados entre países — a exemplo do assinado entre Brasil e EUA e aprovado em março pelo Senado.
A avaliação é do tributarista Sergio André Rocha, sócio do escritório Ernest & Young Terco e professor da Fundação Getúlio Vargas, em evento na Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro (Amcham Rio), que debateu as inovações a serem promovidas com o lançamento do Programa Alerta, da Receita Federal, previsto para entrar em vigor a partir de 2015.
O programa Alerta tem como meta incentivar o recolhimento de tributos de pessoas jurídicas e otimizar a aplicação da força de trabalho do fisco. Para tanto, os contribuintes com algum indício de irregularidade serão previamente notificados pela Receita Federal. A medida dará a oportunidade de regularização antecipada por parte das empresas, evitando a inclusão na dívida ativa e a incidência de multa.
“Nosso objetivo é fortalecer a relação entre o fisco e o contribuinte, elevar a espontaneidade e promover a autorregulamentação. O benefício é mútuo. Ao possibilitar a redução das multas, o sistema de aviso da Receita Federal beneficia o empresário e permite ampliar a arrecadação fiscal em todo o país”, explica Jorge de Souza Bispo, chefe da divisão de planejamento, avaliação e controle da subsecretaria de fiscalização da Receita Federal, na palestra inaugural.
"Facebook fiscal"
Para Sergio Rocha, vive-se hoje “uma espécie de facebook fiscal que tende a se ampliar e ganhar contornos globais” e os avanços do sistema de mapeamento eletrônico da Receita Federal seguem essa “tendência inevitável”. Ele observa que o tratado entre Brasil e EUA é um passo adiante na disponibilização de informações de contribuintes que tenham operação nos dois países, possibilitando que agentes fiscais americanos façam diligências no Brasil e vice-versa.
“Com o tratado em vigor, um auditor fiscal nos EUA pode entrar em contato com um auditor da Receita no Brasil, que assim notificaria o contribuinte, e acompanharia o auditor americano na análise de documentos, na condução de entrevistas etc.”, descreve.
O advogado lembra, ainda, que além dos EUA, o Brasil já possui convenções similares com 29 países. “São potencialmente 30 países nos quais há um veículo normativo claro viabilizando a troca de informações fiscais. É importante que os grandes escritórios que atuam em direito tributário acompanhem essa tendência mundial de disponibilidade e intercâmbio de dados”.
Jorge Bispo destaca que circulam hoje no país mais de 7 bilhões de notas fiscais eletrônicas. “No futuro, esse repositório de informações deverá eliminar a própria declaração. O contribuinte receberá uma carta com sua declaração feita pela Receita Federal e ele só precisará responder se identificar algum erro”.
Balanço do programa
Em seu primeiro projeto piloto, em 2012, o programa Alerta enviou cartas impressas para 3.833 empresas declarantes de imposto de renda com base no lucro presumido. Desses contribuintes, 1.072 (28%) retificaram antecipadamente a declaração, sem qualquer multa. Os demais 2.671 (72%), que não tomaram providências, foram encaminhados para a malha fina e tiveram de pagar multa de 75%. A medida permitiu, segundo Bispo, a arrecadação de R$ 8,3 milhões.
Até o começo de julho, terá início o segundo projeto piloto do programa, focando agora o universo de empresas que declaram pelo Simples Nacional. De acordo com o auditor, o programa vai otimizar o trabalho da Receita Federal. “Se eu fosse fiscalizar cada empresa todo ano, eu teria que ter 364 mil fiscais só para pessoas jurídicas. Eu tenho 2.100”, diz.
De acordo com a Receita, o Brasil tem hoje, aproximadamente, 3 milhões de empresas declarantes pelo Simples Nacional, e 800 mil pelo Lucro Presumido, enquanto os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação nacional, se restringem a 12 mil empresas. O passo seguinte será a incorporação do Alerta no programa Malha PJ, já em desenvolvimento.
Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro. !
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