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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS - ASSINADA A LEI QUE BENEFICIA BONS PAGADORES DO ISSQN


O prefeito de Blumenau, Napoleão Bernardes assinou na manhã desta terça-feira (30) a Lei Complementar 895, que institui o Programa Municipal de Adimplência Tributária, destinado a conceder prazos adicionais para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às pessoas jurídicas que mantiverem a regularidade no cumprimento das obrigações previstas na legislação tributária e observados os requisitos da lei.

 A assinatura aconteceu às 10h, no Salão Nobre da Prefeitura, com a presença de representantes das entidades de classe. Vários contadores prestigiaram o ato, entre eles o presidente do Conselho Regional de contabilistas de Santa Catarina, Adilson Cordeiro.O contribuinte que mantiver regularidade no pagamento do ISSQN apurado por meio de notas fiscais eletrônicas e que cumpra as obrigações tributárias acessórias previstas na legislação municipal relacionadas ao tributo e à nota fiscal eletrônica, poderá recolher o imposto devido até o 15º dia do mês seguinte à competência. Isso desde que comprovada a regularidade do recolhimento nos últimos 12 meses e até o 20° dia do mês seguinte à competência, se que comprovada a regularidade do recolhimento nos últimos 24 meses.O contribuinte em início de atividade somente fará jus ao benefício após cumprir o prazo de aquisição.

 O contribuinte que infringir norma da legislação tributária perderá imediatamente o direito ao prazo adicional e deverá recolher o tributo até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Para readquirir o direito perdido, deverá o contribuinte cumprir, regularmente, as obrigações tributárias nos prazos e formas previstos na legislação, cumprindo igualmente os requisitos e prazos previstos na lei.Adilson Cordeiro disse que as ações de Blumenau na desburocratização da máquina pública e incremento da atividade empresarial devem servir de exemplo para Santa Catarina. ?Conseguir a resposta de uma consulta de viabilidade em poucas horas é um avanço imenso?, declarou, ao lembrar que em outras cidades do estado isto leva até 60 dias. Cordeiro ressaltou que levará o exemplo para outras prefeituras, para que possam se espelhar em Blumenau. Ele ainda elogiou os programas Renovar Blumenau e Adimplência Tributária. ?Essas ações valorizam o empresariado e facilitam em muito a vida dos contabilistas?, concluiu.


Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários - http://www.apet.org.br/


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