De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Uma das maiores dificuldades da Fiscalização Tributária Municipal é a de fiscalizar as instituições financeiras, para fins de homologar os recolhimentos espontâneos do Imposto Sobre Serviços – ISS. aqui estão dois links do autor de renome Américo G Parada, que nos trás dois excelentes textos para ajudar nesta difícil missão. boa leitura. OS BANCOS E O ISS OS BANCOS E O ISS II tags: ISS E OS BANCOS; FISCALIZAÇÃO BANCARIA; BANCO E O ISS; ISS DOS BANCOS; FISCALIZAÇÃO DO ISS NOS BANCOS