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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ORIENTAÇÃO FISCAL - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN


ORIENTAÇÃO FISCAL - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQNImprimir
O que é? 
O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços.

Qual é o fato gerador do ISSQN? 
O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante da Lista de Serviços realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.

Qual é a base de cálculo do ISSQN? 
A base de cálculo é o preço do serviço efetivamente realizado.

Quem contribui com ISSQN? 
O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o prestador de serviços estabelecido pela Lei n.º11.438/1997.

Quais são as modalidades de recolhimento do ISSQN? 
O ISSQN pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela Fiscalização ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade.

Quais são as alíquotas? 
As alíquotas variam de 2% (alíquota mínima, determinada pela Emenda Constitucional n.º 37 de 2002) a 5% (alíquota máxima, determinada pela Lei Complementar 116 de 2003) incidentes sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviço ou estabelecimentos bancários e de crédito.

Quais são as formas de recolhimento do ISSQN mensal? 
O ISSQN mensal pode ser recolhido de três formas:
1. pelo faturamento – através do regime de auto lançamento;
2. estimativa – através do regime de estimativa, com valores apurados (preço do serviço) pela fiscalização tributária com processo administrativo regular (art. 32 da Lei 11.438/97);
3. sujeição passiva – pelo regime de substituição tributária, quando o tomador dos serviços é responsável solidariamente com o prestador dos serviços para o recolhimento de tributo, conforme as atividades declinadas no art. 19 da Lei 12.925/01.

Quando ocorre o vencimento do ISSQN mensal? 
O vencimento de todas formas de recolhimento de ISSQN se dá no dia 25 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Como faço a escrituração das Notas Fiscais de Prestação de Serviço? 
Desde Agosto de 2005, está em funcionamento o sistema GISS ON LINE, implantado através do Decreto n° 183 de 25/julho/2005. Neste sistema, os prestadores, os tomadores de serviços comuns, os tomadores de serviços da construção civil deverão escriturar e após o encerramento, o sistema GISS emitirá um boleto do Banco do Brasil que poderá ser pago até o vencimento, em qualquer agencia bancária.
Nos serviços de construção civil, cuja obra seja realizada em S. Carlos, os prestadores e tomadores, mesmo de outros municípios, poderão se cadastrar e fazer a escrituração on line.

A minha empresa está no Super Simples (lei complementar nº 123/2007), o que devo fazer? 
Entre em contato com a Divisão de Receita, através de e-mail, faça a comunicação e continue fazendo a escrituração no GISS ON LINE, o que é obrigatório (art.6º da resol. nº 10 do Conselho Gestor). A partir do seu cadastramento, o sistema GISS somente emitirá Certificados de Encerramento do prestador.

É possível obter isenção de ISSQN? 
Sim. O profissional liberal que completar 70 (setenta) anos de idade, conforme a Lei n.º 12.426/2000.

Há multas em caso de inadimplência? 
Sim. Em caso de não pagamento de ISSQN há multa punitiva de 2% conforme Lei 13.102/2002, além de juros de mora de 1% ao mês ou fração, conforme Lei n.º 11.905/1999.

Há descontos para dívidas de ISSQN? 
Sim. Caso algum contribuinte tenha deixado de recolher o ISSQN e sofrido uma Ação Fiscal, haverá incidência de multas punitivas de 80%, que poderão ser pagas com os seguintes descontos (Lei n.º 11.119/95 alterada pela Lei n.º 13.102/2002):
- 50% até o vencimento do auto de infração, sem apresentação de recurso administrativo ou judicial;
- 30% dentro do prazo para apresentação, mas com desistência de recurso administrativo em 2º grau;
- 15% antes da inscrição em dívida ativa, após julgados os recursos em 1º e 2º grau.

É possível parcelar o ISSQN? 
Sim. De acordo com a lei 14.364 de 18/12/2007, c/ alterações da lei 14.379/08,o ISSQN pode ser parcelado em até 72 vezes quando inscrito em dívida ativa, se o devedor for Pessoa Física ou ME individual .No caso das Pessoas Jurídicas ou ME e EPP, os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados em até 120 vezes.
As parcelas estarão sujeitas a valor mínimo.Esse procedimento é realizado no SIM.
Com o parcelamento, os valores das parcelas somente sofrerão a correção monetária nas mudanças dos exercícios, se pagas em dia. Se houver atraso, também sofrerão incidência de multa e juros de mora, até o vencimento da 3ª parcela. Se vencida e não paga a 3ª parcela, o parcelamento será cancelado.


DESCONTO DE ISS
Para Autônomos em início de carreira. 


Quem é autônomo e está dando seus primeiros passos, sabe que o começo da atividade profissional requer esforço para conquistar clientes.

Pensando assim e respeitando a capacidade contributiva dos cidadãos, a Prefeitura de São Carlos oferece um importante benefício a autônomos em início de carreira: o desconto de até 50% no pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) fixo. Decreto do Executivo e lei aprovada pela Câmara de Vereadores garantem o benefício.

Nesta fase inicial da sua carreira, você pode recorrer a esse meio e contribuir com o município, usufruindo do desconto.

É isso mesmo: advogados, arquitetos, engenheiros, médicos, veterinários, dentistas, marceneiros, jardineiros e profissionais de uma série de outras categorias podem requerer o pagamento de apenas metade do ISS quando estiverem ainda nos três primeiros anos de profissão.

Mas para isso é preciso ir até a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município) do Centro ou da Vila Prado e requerer o desconto. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove a inscrição no seu órgão de classe (OAB, CREA, etc.), porque o município não possui acesso à base de dados dessas entidades. Quem não possui entidade de classe, comprova o início da carreira pelo tempo de inscrição no cadastro mobiliário da Prefeitura.

Fique em dia com a Prefeitura e pague seu ISS anual à vista, com desconto. É mais uma medida justa da Prefeitura na relação com o contribuinte de São Carlos. Aguarde a chegada do carnê de pagamentos. E tem mais: o pagamento do ISS anual à Prefeitura pode ser parcelado em até quatro vezes.


Decreto nº 102 de 3 de junho de 2004

REGULAMENTA O DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) AOS CONTRIBUINTES CADASTRADOS NO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO FIXA ANUAL


Newton Lima Neto, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o no 18.208/03, DECRETA: 

Art. 1º Os contribuintes sujeitos ao recolhimento fixo anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terão direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor devido do imposto, conforme disposto no art. 2o, § 1o, da Lei Municipal no 11.438, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal no 13.263, de 23 de dezembro de 2003, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados:
I - da inscrição no respectivo órgão de classe;
II - da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, caso inexista órgão de classe.
Art. 2º O benefício poderá ser obtido pelo contribuinte mediante apresentação de requerimento junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único. O requerimento será anexado ao respectivo processo de solicitação de Alvará de Licença e Funcionamento.
Art. 3º Não será concedido o benefício ao contribuinte mais do que uma vez, mesmo quando solicitada inscrição em atividade distinta.
Art. 4º No exercício em que findar o prazo para o desconto, o imposto será cobrado levando-se em consideração o número de dias entre 1o de janeiro daquele ano e a data de inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal ou no órgão de classe respectivo, aplicando-se a seguinte tabela:



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Carlos, 3 de junho de 2004.
 nota do Fiscal: o texto acima é referente a Prefeitura de São Carlos de 2004, valores de multas, descontos, prazos de recolhimento do imposto são diferentes dependendo da prefeitura , favor consultar seu município.

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