De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
REFISLUZ: Municipal 2013
Os recursos do IPTU são aplicados em asfaltamento de ruas, obras de infraestrutura, redes de água, iluminação, na área de saúde e assistência social e muitos outros, por isso, é preciso pagá-lo em dia. A Prefeitura de Luziânia, lança o programa Refisluz Municipal 2013, você tem até 100% de desconto em juros e multas para regularizar seus débitos com a Prefeitura. Mas atenção: o prazo é até 30 de junho. Procure a central de atendimento na Prefeitura de Luziânia.
Quem pode participar
Pessoas físicas ou jurídicas com débitos referentes aos tributos municipais (IPTU, Alvará, ISSQN, Taxas e outros) vencidos e não pagos até 31/12/2012 inscritos ou não em dívidas ativa, inclusive os já executados judicialmente.
Quais os benefícios
Descontos em juros e multas e parcelamento conforme a tabela abaixo:
Quem pode participar
Pessoas físicas ou jurídicas com débitos referentes aos tributos municipais (IPTU, Alvará, ISSQN, Taxas e outros) vencidos e não pagos até 31/12/2012 inscritos ou não em dívidas ativa, inclusive os já executados judicialmente.
Quais os benefícios
Descontos em juros e multas e parcelamento conforme a tabela abaixo:
PARCELAMENTO EM ATÉ: DESCONTOS EM JUROS E MULTAS
12 PARCELAS 80% DE DESCONTO
24 PARCELAS 60% DE DESCONTO
36 PARCELAS 40% DE DESCONTO
48PARCELAS 20% DE DESCONTO
60 PARCELAS Débito superior a R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais sem desconto).
fonte: cassianatormin.com.br
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