De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Por EUDES SIPPEL A fiscalização de micro e pequenas empresas do Espírito Santo, realizada por auditores da Receita Estadual, contribuiu com a alta de quase 12% na arrecadação de tributos nesse segmento. A conclusão é do estudo desenvolvido pelo auditor-fiscal, Florentino Dalfior Júnior, apresentado essa semana em um congresso acadêmico em Belo Horizonte (MG). A pesquisa levou em consideração o intervalo de 18 meses, entre agosto de 2011 e janeiro de 2015. Já as empresas que não foram alvo de fiscalização arrecadaram somente 2% a mais em impostos.