De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
MONAF - Debate
O MONAF defende como proposta para uma reforma tributária a criação do AUDITOR TRIBUTÁRIO NACIONAL, dotado de super competências para fiscalizar, no mesmo processo fiscal, todos os tributos: da união, Estados e Municípios.
Todos os auditores fiscais, desde que concursados e regularmente empossados em seus cargos seriam elevados ao status de AUDITOR TRIBUTÁRIO NACIONAL", com competência para fiscalizar, em sua esfera de governo, e no processo, no qual atua, todos os tributos devidos pelo contribuinte à União, Estado e Município.
Seria definido um piso nacional, o qual seria pago por um "Fundo Nacional de Remuneração dos Auditores Tributários Nacional", custeado pelos beneficiados, mediante percentuais proporcionais à participação no bolo da arrecadação nacional dos tributos.
O processo fiscal seria eletrônico e a base (software) onde seria operacionalizado este processo seria o SEFISC. O auditor tributário nacional, seja ele da União, Estado ou município, instaurará o processo fiscal, no SEFISC, proverá a fiscalização e lançamento dos tributos da União, Estado e município devidos por aquele contribuinte.
O resultado disso é a maximização do potencial fiscalizatório da União, Estados e Municípios, os quais ganharão, com esta mudança estrutural os fiscais dos Estados e municípios, fiscalizando seus tributos. Os Estados teriam o reforço dos auditores da União e Município, também fiscalizando seus tributos, e ,os municípios, por sua vez receberiam o reforço dos auditores da União e dos Estados fiscalizando seus tributos.
Seria instalado uma rede nacional de combate à sonegação, evasão e inadimplência fiscais. Com isso, haveria um plus de arrecadação, melhorando a performance arrecadativa da União, Estados e Municípios.
Esta é a utopia do MONAF. Sabemos dos desafios políticos dessa proposta. Todavia, acreditamos que é viável e se constitui uma saída inteligente de vencer os desafios pelos quais passam os cofres da União, Estados e Municípios, com sua receitas em queda livre, devido as crises: política e econômica.
MONAF - Uma forma inovadora de ver, pensar e agir.
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Nahilson Pereira
Fiscal de Tributos
Fundador e Coordenador
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