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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CONTRIBUI PARA MELHORAR ARRECADAÇÃO, APONTA ESTUDO


Por  EUDES SIPPEL

A fiscalização de micro e pequenas empresas do Espírito Santo, realizada por auditores da Receita Estadual, contribuiu com a alta de quase 12% na arrecadação de tributos nesse segmento. A conclusão é do estudo desenvolvido pelo auditor-fiscal, Florentino Dalfior Júnior, apresentado essa semana em um congresso acadêmico em Belo Horizonte (MG). A pesquisa levou em consideração o intervalo de 18 meses, entre agosto de 2011 e janeiro de 2015. Já as empresas que não foram alvo de fiscalização arrecadaram somente 2% a mais em impostos.


Para chegar ao percentual, Dalfior avaliou 147 contribuintes cadastrados no Simples Nacional – regime que permite tratamento tributário diferenciado e vantajoso para micro e pequenas empresas – cujos negócios valiam juntos R$ 9,28 milhões no momento de sua abertura. Desse montante, 73 foram autuados pela Receita no segundo trimestre de 2013.

Anteriormente aos autos de infração, elas arrecadaram juntas R$ 173,4 mil para os cofres públicos. Já depois da autuação, o montante subiu para R$ 193,79 mil, o que representa 11,86% de crescimento na arrecadação.  Em contrapartida, as 74 empresas que não foram autuadas geraram R$ 130,39 mil para os cofres públicos em agosto de 2011. Em janeiro de 2015, esse total cresceu somente 1,9%, ficando em R$ 132,86 mil. Esse resultado demonstraria, na conclusão da pesquisa, o impacto positivo da atuação fiscal no cumprimento de suas obrigações pelo contribuinte.

“Como provedor de serviços públicos à sociedade, nas áreas de Saúde, Educação, Segurança e Infraestrutura, o Estado precisa de recursos. Então o tributo tem um papel muito importante neste sentido. E o Fisco tem a função de contribuir para a arrecadação, influenciando na equidade entre os contribuintes para que o sonegador não leve vantagem ao concorrer deslealmente”, afirma o pesquisador.

Fonte:  Blog do EUDES SIPPEL
Link: http://eudessippel.com.br/fiscalizacao-tributaria-contribui-para-melhorar-arrecadacao-aponta-estudo/


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